Painel de avaliação

Este painel reúne o conjunto das medidas necessárias para realizar um espaço de liberdade, segurança e justiça. Permite acompanhar os progressos realizados na aplicação destas medidas.

ACTO

Comunicação da Comissão de 24 de Março de 2000: Painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço "de liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM (2000) 167 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O Tratado de Amesterdão fixou datas a médio prazo para a adopção das diferentes medidas necessárias para a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. Estas medidas foram elaboradas de forma mais pormenorizada pelo Conselho Europeu nas suas reuniões de Viena (Dezembro de 1998) e de Tampere (Outubro de 1999).

O facto de reunir as diferentes medidas a tomar, juntamente com o respectivo calendário, num "painel de avaliação" único, permite à Comissão acompanhar de forma pormenorizada os progressos realizados na criação de um espaço de liberdade. segurança e justiça.

O painel de avaliação permite nomeadamente:

O quadro segue o mais perto possível os títulos dos capítulos das conclusões de Tampere. Inclui as colunas seguintes:

De seis em seis meses, a Comissão apresenta uma versão actualizada do painel de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

O painel de avaliação encontra-se dividido em sete partes principais:

As diferentes partes do painel de avaliação são retomadas seguidamente:

1) UMA POLÍTICA EUROPEIA COMUM EM MATÉRIA DE ASILO E DE MIGRAÇÃO

1.1. Parceria com os países de origem

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Avaliação dos países e regiões de origem e de trânsito a fim de estabelecer uma abordagem integrada especificamente adaptada a cada país ou região

Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre Asilo e Migração

Conselho e Comissão

-

Trabalhos em curso no âmbito do GTAN - Relatório sobre a execução dos planos de acção já adoptados : Dezembro 2000

-

Avaliação de outros países e regiões tendo em vista a elaboração de novos planos de acção

Conselho e Comissão

Abril 2001

-

1.2. Sistema comum europeu de asilo

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Determinação do Estado competente pelo exame de um pedido de asilo

Análise da eficácia da Convenção de Dublim

Análise a ser realizada pela Comissão

2000

Lançado durante o ano de 2000

-

Adopção de critérios e mecanismos(regulamento)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

A Comissão apresentou uma proposta em Julho de 2001

-

EURODAC

Conselho e Comissão

-

Em Dezembro de 2000, o Conselho adoptou o regulamento relativo à criação do sistema EURODAC

Um procedimento de asilo equitativo e eficaz

Adopção denormas mínimas comuns em matéria de concessão ou retirada do estatuto de refugiado tendo em vista, designadamente, reduzir a duração dos processos de asilo, conferindo especial atenção à situação das crianças (directiva)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

Em Setembro de 2000, a Comissão apresentou uma proposta que está a ser debatida no Conselho

-

Definição denormas mínimas comuns de acolhimento de requerentes de asilo (tendo em especial atenção a situação das crianças) (directiva (es de en fr))

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

Em Abril de 2001, a Comissão apresentou uma proposta

-

Processo (es de en fr)comum em matéria de asilo

Comissão (em parte)

-

A Comissão elaborou uma comunicação em Novembro de 2000[COM (2001) 710 final]

Estatuto uniforme, válido em toda a União, para os beneficiários do direito de asilo

No seguimento da comunicação da Comissão pode ser necessário um instrumento legislativo

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

A Comissão elaborará uma comunicação

-

Aproximação das normas sobre o reconhecimento e o conteúdo do estatuto de refugiado (directiva)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2004

Em Setembro de 2001, a Comissão apresentou uma proposta

Adopção de medidas relativas aos refugiados e pessoas deslocadas com o objectivo de proporcionar um estatuto adequado as pessoas que necessitem de protecção internacional

Protecção temporária no caso de grande fluxo de pessoas deslocadas que necessitem de protecção internacional (directiva)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Logo que possível

Em Julho de 2001, o Conselho adoptou a directiva 2001/55/CE

-

Formas subsidiárias de protecção (directiva)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2004

-

Assegurar um equilíbrio dos esforços entre Estados-Membros no acolhimento e impacto da entrada de refugiados e pessoas deslocadas e apoiá-los nas consequências desse acolhimento

Criação de um Fundo Europeu para os Refugiados (decisão)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

O mais rapidamente possível

Em Setembro de 2000, o Conselho adoptou a decisão

-

Constituição de uma reserva financeira no caso de grande afluxo de refugiados

Conselho e Parlamento Europeu

-

A Comissão estuda possibilidades

1.3. Tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Luta contra todas as formas de discriminação, em especial o racismo e a xenofobia

Implementação do princípio da igualdade de tratamento (es de en fr) entre pessoas, independentemente da raça ou da origem étnica (directiva)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Junho-Dezembro de 2000

Em Junho de 2000, o Conselho adoptou a directiva

-

Criação de um quadro geral tendo em vista a igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (directiva)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

Em Novembro de 2000, o Conselho adoptou a directiva

-

Programas baseados nas melhores práticas e experiências (decisão)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

Em Novembro de 2000, o Conselho adoptou a decisão

-

Reforço da cooperação com o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e com o Conselho da Europa

Conselho / Comissão

-

Inauguração do centro em 7 de Abril de 2000

-

Reforço da cooperação (es de en fr) policial e judicial na prevenção e luta contra o racismo e a xenofobia - Incriminação comum do racismo e da xenofobia (decisão-quadro)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

Apresentação, em Junho de 2000, do segundo relatório sobre a implementação da Acção comum de 15 de Julho de 1996Em Novembro de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro

Aproximação das legislações nacionais sobre as condições de admissão e residência de nacionais de países terceiros

Avaliação dos actuais e futuros fluxos migratórios para a UE, tendo em atenção as alterações demográficas, a situação do mercado de trabalho, bem como as pressões migratórias dos países ou regiões de origem

Conselho / Comissão / Estados-Membros

-

Em Julho de 2001, a Comissão apresentou uma comunicação sobre um mecanismo de coordenação aberto (es de en fr) em matéria de política de imigração

Aproximação do estatuto jurídico de nacionais de países terceiros

Condições de entrada e residência para efeitos de a) reagrupamento familiar, b) estudos (es de en fr) ou formação profissional, actividades não remuneradas, c) trabalho (es de en fr) assalariado e actividade (es de en fr) económica independente (directivas)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

Proposta de directiva da Comissão relativa ao direito aoreagrupamento familiar, apresentada ao Parlamento e ao Conselho em 1 de Dezembro de 1999A Comissão apresentou uma proposta alterada em Outubro de 2000 e outra em Maio de 2002

Normas e procedimentos de emissão de vistos e autorizações de residência de longa duração (directiva)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

-

Definição de um conjunto uniforme de direitos (por exemplo, o direito de residência, de educação e de trabalho como assalariado ou trabalhador independente) a conceder a nacionais de países terceiros que residam legalmente num Estado-Membro por um período de tempo a determinar (directiva)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

Estudo desenvolvido pela Comissão sobre o estatuto jurídico dos nacionais de países terceiros que são residentes de longa duração num Estado-Membro da União EuropeiaEm Março de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de directiva

-

Determinação dos critérios e condições ao abrigo dos quais, à semelhança dos nacionais da Comunidade e suas famílias, os nacionais de países terceiros poderão ser autorizados a instalar-se e a trabalhar em qualquer Estado-Membro da União, tendo em conta as consequências no plano do equilíbrio social e do mercado de trabalho (directiva (esdeenfr))

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

Em Julho de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de directiva

1.4. Gestão dos fluxos migratórios

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Melhorar o intercâmbio de estatísticas e informações sobre o direito de asilo e a imigração (este intercâmbio deverá incluir estatísticas e informações sobre as legislações e políticas nacionais)

Prossecução da implementação do Plano de Acção adoptado pelo Conselho em Abril de 1998

Comissão, em cooperação com os Estados-Membros

-

A recolha de dados teve início em Outubro de 1998 ; o lançamento da segunda fase (extensão aos países candidatos, à Noruega e à Islândia) no segundo semestre de 2000 (após avaliação da fase inicial)

-

Criação de um Observatório (virtual) Europeu da Migração

Comissão

-

Acções preparatórias (com base num estudo de viabilidade prévio) financiadas pelo programa ODYSSEUS (es de en fr)

Incrementar a luta contra o tráfico de seres humanos e a exploração económica de migrantes

Adopção de medidas que estabeleçam normas mínimas respeitantes aos elementos constitutivos de práticas criminais e às sanções no domínio da criminalidade organizada associada ao tráfico de seres humanos (decisão-quadro)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

A Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro em Dezembro de 2000

-

Detecção e desmantelamento das redes ilícitas atribuindo à luta contra aimigração clandestina prioridade a nível da cooperação operacional

Estados-Membros / Europol

-

Em Novembro de 2001, a Comissão apresentou a comunicação relativa a uma política comum em matéria de imigração clandestina

-

Prossecução da harmonização das legislações dos Estados-Membros sobre a responsabilidade das transportadoras (directiva (es de en fr))

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

-

Em Junho de 2001, o Conselho aprovou a Directiva 2001/51/CE

Apoio aos países de origem e de trânsito

Lançamento de campanhas de informação sobre as possibilidades efectivas de imigração legal e de prevenção de todas as formas de tráfico de seres humanos

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

-

-

Facilitar os regressos voluntários

-

-

-

-

Reforço da capacidade das autoridades desses países para combater efectivamente o tráfico de seres humanos

-

-

-

-

Auxiliar os países terceiros a enfrentar as suas obrigações de readmissão em relação à União e aos Estados-Membros

-

-

-

Estabelecer uma política coerente da União Europeia no domínio dareadmissão e do regresso ()

Celebrar acordos de readmissão ou incluir cláusulas-tipo noutros acordos entre a Comunidade Europeia e países terceiros ou grupos de países em causa

Conselho, com base numa proposta da Comissão

-

Recomendação que autoriza a Comissão a negociar acordos de readmissão com quatro países terceiros apresentada em 14 de Fevereiro de 2000

2) UM VERDADEIRO ESPAÇO EUROPEU DE JUSTIÇA

2.1. Melhor acesso à justiça na Europa

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Garantir segurança jurídica e um acesso equitativo à justiça

Campanha de informação e publicação de "guias do utilizador" adequados sobre a cooperação judiciária na União

Comissão

-

A Comissão lançará trabalhos preparatórios

-

Criação de um sistema de informação permanente que deverá ser mantido por uma rede de autoridades nacionais (a Rede Judicial Europeia em matéria civil)

Conselho, com base numa proposta da Comissão

2001

Em Maio de 2001, o Conselho adoptou uma decisão que cria a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial

-

Proposta de estabelecimento de normas mínimasem matéria deassistência judiciária (es de en fr).

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

A Comissão apresentou um Livro Verde em Fevereiro de 2000Comissão está a preparar um documento sobre a cobrança das custas judiciais e dos honorários de advogados, bem como sobre "acções colectivas"

-

Proposta de normas processuais comuns para acções de pequeno montante em matéria civil e comercial, acções não contestadas e pedidos de alimentos

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

Em Abril de 2002, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativo aoTítulo Executivo Europeu para créditos não contestados

-

Proposta relativa ao estabelecimento de normas mínimas de qualidade para procedimentos extrajudiciais alternativos

Os Estados-Membros devem estabelecer procedimentos extrajudiciais

Abril de 2004

A Comissão adoptou uma recomendação em 1998 sobre os princípios aplicáveis aos procedimentos extrajudiciais alternativos em matéria de consumo; a Comissão lança uma rede extrajudicial europeia (rede EJE) para os consumidoresEm Abril de 2002, a Comissão apresentou um Livro Verde sobre os modos alternativos de resolução dos litígios em matéria civil e comercial

Garantir segurança jurídica e um acesso equitativo à justiça

Criação de normas mínimas comuns para os formulários ou documentos multilingues a utilizar nos processos transfronteiras

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

A incluir no programa sobre o reconhecimento mútuo de decisões em matéria civil e comercial

Protecção dos direitos de indemnização e de assistência das vítimas

Estabelecer normas mínimas sobre aprotecção das vítimas

O Parlamento e o Conselho devem examinar a Comunicação da Comissão

-

A Comissão apresentou uma Comunicação em Julho de 1999Em Setembro de 2001, a Comissão apresentou um Livro Verde sobre a indemnização das vítimas da criminalidade.

-

Novos instrumentos sobre a aproximação dos mecanismos de indemnização das vítimas

-

2004

-

2.2. Reconhecimento mútuo das decisões judiciais

Em matéria civil:

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Reforço do reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a aproximação necessária das legislações, a fim de facilitar a cooperação entre as autoridades e a protecção judicial dos direitos individuais

Programa de medidas sobre o reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria civil e comercial (incluindo medidas necessárias ao reconhecimento mútuo e à execução efectiva das decisões; supressão dos obstáculos relativos a acções de pequeno montante e aos litígios do âmbito do direito da família)

O Conselho e a Comissão devem adoptar um programa

Programa a adoptar até ao final de 2000

Em Abril de 2002, o Conselho adoptou um regulamento que estabelece um quadro geral de actividades tendo em vista facilitar a cooperação judiciária em matéria civil

-

Lançamento dos trabalhos sobre o Título Executório Europeu

Conselho com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

-

A presente acção será incluída no programa sobre as medidas de implementação do princípio do reconhecimento mútuo

-

Proposta de normas mínimas sobre aspectos específicos do processo civil (nova legislação processual relativa aos pagamentos em dinheiro)

-

-

A presente acção será incluída no programa sobre as medidas de implementação do princípio do reconhecimento mútuo

Em matéria penal:

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Assegurar que os infractores não têm qualquer paraíso financeiro

Ratificação das Convenções de extradição (es de en fr) da UE de 1995 e de 1996

Estados-Membros

Abril de 2001

Seis Estados-Membros ratificaram a Convenção de 1995Seis Estados-Membros ratificaram a Convenção de 1996

-

Estudo sobre a abolição do procedimento formal de extradição no que diz respeito às pessoas já condenadas e que tentem escapar à justiça

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Final de 2001

Em Setembro de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro.O Conselho adoptou a decisão-quadro relativa a ummandado de captura europeu

-

Estabelecer procedimentos de extradição acelerados

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Final de 2001

-

-

Examinar a questão da extradição em relação aos processos por contumácia

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

-

Assegurar que as decisões proferidas num Estado-Membro produzem os seus efeitos em toda a União

Programa de medidas sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo acompanhado de instrumentos específicos

Conselho / Comissão

Programa em 2000

Em Julho de 2000, a Comissão apresentou uma comunicação relativa ao reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal

-

Aplicação do reconhecimento mútuo aos despachos judiciais proferidos antes da realização dos julgamentos

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou iniciativa de um Estado-Membro

-

Em Novembro de 2000, a França,a Suécia e a Bélgica apresentaram uma iniciativa sobre o congelamento de haveres (es de en fr) ou de provas o que levou à apresentação de uma decisão-quadro pelo Conselho.

-

Examinar a viabilidade de uma maior cooperação transfronteiras em matéria de transferência de processos e de execução das penas

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

A incluir num documento da Comissão

-

Estudo sobre a viabilidade de alargar e, eventualmente, formalizar o intercâmbio de informações sobre registos criminais

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

A incluir num documento da Comissão

2.3. Maior convergência no domínio do direito civil

Objectivos

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Eliminar os obstáculos criados pelas disparidades entre legislações e instrumentos processuais

Nova legislação em matéria processual para os processos transfronteiras (nomeadamente, em matéria de medidas provisórias, recolha de provas e prazos)

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro. A Alemanha apresentará uma iniciativa sobre a recolha de provas

Abril de 2004

Em Maio de 2001, o Conselho aprovou um regulamento relativo à recolha de provas em matéria civil e comercial

Estudo geral destinado a identificar e eliminar os obstáculos ao bom funcionamento dos processos civis

O Conselho deverá preparar um relatório

Final de 2001

A Comissão prepara um projecto de acordo com a Noruega, a Islândia e a Suíça

Finalização das Convenções de Bruxelas e de Lugano

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

-

Elaborar um instrumento legal sobre a legislação aplicável às obrigações extracontratuais.

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2001

A Comissão elaborará uma comunicação acompanhada, se necessário, de um projecto de regulamento

Revisão, se necessário, da Convenção de Roma de 1980.

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2001

-

Estudo preliminar sobre a possibilidade de elaborar um instrumento legal relativo à legislação aplicável ao divórcio

Conselho/ Comissão

Abril de 2004

Em Maio de 2000, o Conselho aprovou o Regulamento (es de en fr) (CE) n° 1347/2000

Elaboração de um estudo preliminar sobre a competência e a lei aplicável aos regimes matrimoniais de bens e às sucessões

-

Abril de 2004

-

3) LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE A NIVEL DA UNIÃO

3.1. Prevenção da criminalidade a nível da União

Objectivos

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Prevenção da criminalidade através da redução das oportunidades de cometer uma infracção

Identificação e desenvolvimento de prioridades comuns - orientações políticas - deverão ser tomadas em consideração aquando da elaboração de novas disposições legislativas

Conselho/ Comissão/ Estados-Membros

-

Em Maio de 2001, o Conselho adoptou uma decisão que cria umarede europeia de prevenção da criminalidade. Em Novembro de 2000, a Comissão apresentou uma comunicação (es de en fr) relativa à prevenção da criminalidade

-

Integração dos aspectos preventivos nas acções e programas contra a criminalidade a nível da União e dos Estados-Membros - orientações políticas do Conselho

Conselho/ Comissão/ Estados-Membros

-

-

Facilitar a cooperação entre os Estados-Membros

Intercâmbio das melhores práticas e cooperação entre autoridades nacionais competentes em matéria de prevenção da criminalidade em áreas prioritárias, eventualmente mediante a criação de um programa (es de en fr) financiado pela Comunidade para esse efeito, designadamente a nível da delinquência juvenil e da criminalidade em meio urbano e associada à droga

Conselho / Comissão/ Estados-Membros

2001

-

3.2. Intensificação da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Coordenar e, quando necessário, centralizar os procedimentos

Criação deequipas de investigação conjuntas, como primeira medida, para combater o tráfico de drogas e de seres humanos, bem como o terrorismo - na investigação da criminalidade transfronteiras

Adopção da Convenção de cooperação judiciária em matéria penal ou acção do Conselho, com base na iniciativa de um Estado-Membro

O mais rapidamente possível

A Convenção entrou em vigor em 23 de Agosto de 2005 e substitui a decisão-quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas

-

Criação de uma unidade composta por procuradores, magistrados ou agentes da polícia nacionais com competências equivalentes - EUROJUST (es de en fr)

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Final de 2001

Em Fevereiro de 2002, o Conselho adoptou a decisão relativa à criação da EUROJUST

Implementar e, se necessário, desenvolver ainda mais arede judicial europeia

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2001

-

Prevenção de conflitos de jurisdição mediante análise da possibilidade de registar acções pendentes em diferentes Estados-Membros

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

-

Prestar assistência judiciária mútua o mais ampla possível

Adopção, ratificação e implementação da Convenção relativa à cooperação judiciária em matéria penal

Conselho / Estados-Membros

Abril de 2001

Em Maio de 2000, o Conselho adoptou um acto que cria a convenção de auxílio judiciário mútuo em matéria penal

Considerar as condições em que será permitido às autoridades intervir no território de outro Estado-Membro

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2001

-

Examinar as possibilidades de harmonização de normas sobre a protecção de dados

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2001

Os trabalhos no Conselho foram iniciados com base num documento de reflexão apresentado pela Presidência portuguesa

Protecção dos direitos das vítimas e concessão de assistência às vítimas

Elaboração de normas mínimas

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2001

Em Março de 2001, o Conselho adoptou uma decisão-quadro relativa ao estatuto das vítimas

Desenvolver a cooperação operacional entre os serviços de polícia e a formação dos serviços repressivos a nível da UE

Constituição de uma unidade operacional de chefes dos serviços de polícia europeus

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

2001

O Conselho iniciou a discussão com base num documento de trabalho apresentado pelo Reino Unido.

-

Criação de umaAcademia Europeia de Polícia - que começaria por ser uma rede dos institutos nacionais de formação já existentes - seria aberta aos Estados candidatos

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

2001

Em Dezembro de 2000, o Conselho adoptou uma decisão que cria a Academia Europeia de Polícia

Reforçar a cooperação aduaneira na luta contra a criminalidade sem negligenciar a utilização das tecnologias (es de en fr) da informação

Implementação das Convenções SIA (es de en fr) (Sistema de Informação Aduaneira) e Nápoles II (es de en fr)

Estados-Membros

Em curso

-

Reforçar a cooperação dos serviços repressivos na luta contra o contrabando

-

-

-

Encorajar a cooperação internacional na luta contra a criminalidade transnacional organizada

Adopção e ratificação da Convenção das Nações Unidas (es de en fr) sobre a criminalidade transnacional organizada e dos Protocolos adicionais

Conselho, Estados-Membros/ Comissão

Assinatura no final de 2000

Em Dezembro de 2000, teve lugar a assinatura da Convenção e dos seus Protocolos em Palermo

Reforço do papel da Europol para facilitar a cooperação europeia na prevenção e luta contra a criminalidade, dotando-a do apoio e recursos necessários à sua acção

Alargar as competências da Europol ao branqueamento de capitais em geral, independentemente do tipo de infracção que está na origem dos produtos branqueados

Conselho, por iniciativa de um Estado-Membro

-

Todos estes pontos estão a ser discutidos no Conselho

-

Exame da viabilidade de criar uma base de dados sobre as investigações em curso

Europol / Conselho

-

-

-

Permitir que a Europol possa ajudar a preparar acções de investigação específicas por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros, incluindo acções operacionais de equipas de investigação conjuntas

É necessária para o efeito uma decisão por parte do Conselho

Abril de 2004 e o mais rapidamente possível em determinados domínios

-

-

Adoptar medidas que permitam à Europol solicitar às autoridades competentes dos Estados-Membros para conduzir e coordenar as suas investigações em casos específicos, bem como desenvolver inquéritos especializados que poderão não estar ao alcance dos EM e prestar assistência na investigação de casos de criminalidade organizada

Conselho, por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

-

-

Considerar a eventual necessidade de revisão da Convenção Europol, a fim de abranger novas competências e a questão do controlo democrático e judicial

Conselho/Comissão

-

-

3.3. Luta contra determinadas formas de criminalidade

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Adoptar uma abordagem comum na UE sobre a criminalidade transfronteiras

Criminalização dotráfico de seres humanos (es de en fr) e da exploração sexual de crianças com especial atenção à pornografia infantil (es de en fr) na Internet

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

Em Dezembro de 2000, a Comissão apresentou uma comunicação (es de en fr) e uma proposta de decisão-quadro relativas ao tráfico de seres humanos

-

Definições, incriminação e sanções comuns em matéria de tráfico de drogas

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

Em Maio de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro () relativa aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis

-

Definições, incriminação e sanções comuns em matéria de corrupção

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

A Comissão prepara um documento de orientação

-

Definições, incriminação e sanções comuns relativas aos crimes contra o ambiente

Conselho

Abril de 2001

A Dinamarca apresentou (ao abrigo do artigo 34°) uma proposta em Janeiro de 2000. Em Março de 2001, a Comissão apresentou uma proposta (es de en fr) de directiva

-

Proposta relativa à incriminação comum do vandalismo (es de en fr)

Conselho, por iniciativa dos Estados-Membros

-

Em Abril de 2002, foi adoptada uma decisão sobre a proposta da Bélgica (es de en fr)

-

Definições, incriminação e sanções comuns relativas ao racismo e xenofobia

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2004

Apresentação em Junho de 2000 do segundo relatório sobre a aplicação da acção comum de 15 de Julho de 1996. Em Novembro de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e xenofobia

-

Definições comuns em matéria de prevenção e luta contra a criminalidade informática, incluindo incriminações e sanções comuns relativas à criminalidade no domínio da alta tecnologia

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

Em Janeiro de 2001, a Comissão elaborou uma comunicação relativa à luta contra a cibercriminalidade [COM (2000) 890 final].Em Abril de 2002, foi apresentada uma proposta de decisão-quadro relativa aos ataques contra os sistemas de informação

Adoptar uma abordagem comum na UE sobre a criminalidade transfronteiras

Criminalização da fraude de meios de pagamento não monetários

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

Em Maio de 2001, foi adoptada uma decisão-quadro relativa à luta contra a fraude de meios de pagamento

-

Definições, incriminação e sanções comuns relativas à contrafacção do euro (es de en fr)

O Conselho deverá adoptar uma decisão-quadro (es de en fr) acompanhada de medidas complementares

Abril de 2001

A Comissão prepara medidas complementares.Em Dezembro de 2001, o Conselho adoptou uma decisão que estabelece o programa " Pericles "

-

Criminalização da fraude no domínio dos contratos públicos

Conselho, com base na iniciativa de um Estado-Membro

Abril de 2001

A Alemanha apresentou uma iniciativa em Março de 1999

-

Reforço do quadro legal de protecção dosinteresses financeiros da Comunidade

Conselho e Parlamento Europeu sob propostas da Comissão

-

Em Maio de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de directiva relativa à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade

3.4. Acção específica de luta contra o branqueamento de capitais

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Privar os infractores dos produtos do crime

Convenção (decisão-quadro) sobre a criminalidade financeira e branqueamento de capitais

Conselho, com base numa iniciativa da França

-

-

-

Medidas concretas para detectar, congelar, apreender e confiscar os produtos do crime

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O Conselho adoptou a decisão-quadro 2003/577/JAI (es de en fr)relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de haveres ou de elementos de prova

Reforçar os conhecimentos e a capacidade para lutar contra as práticas de branqueamento de capitais

Implementar de forma efectiva as disposições da directiva sobre branqueamento de capitais, a Convenção de Estrasburgo de 1990 e as recomendações do Grupo de Acção Financeira, sobre o branqueamento de capitais igualmente em todos os territórios que dependam dos EM

Estados-Membros

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Adoptar a proposta de directiva revista sobre branqueamento de capitais

Conselho e Parlamento

O mais rapidamente possível

Em Dezembro de 2001, foi adoptada uma directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais

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Maior celeridade na troca de informações entre as unidades de informação financeiras (UIF) existentes e as autoridades judiciárias competentes, independentemente das disposições em matéria de confidencialidade.

Conselho, com base numa iniciativa da Finlândia

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Em Outubro de 2000, o Conselho adoptou a Decisão 2000/642 relativa a disposições de cooperação entre as unidades de informação financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações

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Devem ser elaboradas normas comuns a fim de impedir o recurso a sociedades e entidades registadas fora do território da União para dissimular e branquear o produto de actividades criminosas

Comissão/Conselho/Estados-Membros

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Elaborar um relatório que identifique as disposições das legislações nacionais nos sectores bancário, financeiro e empresarial que constituem entraves à cooperação internacional

Comissão

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Alargar a competência da Europol de forma a abranger o branqueamento de capitais em geral, independentemente do tipo de infracção que esteja na sua origem

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

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Exame pelo Conselho e conselho de administração da Europol

4) QUESTÕES RELATIVAS A POLÍTICA EM MATÉRIA DE FRONTEIRAS INTERNAS E EXTERNAS DA UNIÃO E EM MATÉRIA DE VISTOS, IMPLEMENTAÇÃO DO ART. 62° DO TRATADO CE E CONVERSÃO DO ACERVO SCHENGEN

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Desenvolvimento de uma política comum de vistos

Regulamento relativo aos países cujos nacionais estejam, respectivamente, isentos ou sujeitos à obrigação de visto nos Estados-Membros da União Europeia

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

Em Março de 2001, foi adoptado o Regulamento (CE) n° 539/2001

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Processo e condições de emissão de vistos pelos Estados-Membros

Comissão/ Conselho/Estados-Membros

Abril de 2003

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Regras em matéria de visto uniforme

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

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Elaboração das características técnicas do modelo uniforme de visto

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Medidas a curto prazo 2000-2002 - medidas a longo prazo 2004

Em Fevereiro de 2002, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n° 333/2002, bem como o Regulamento (CE) n° 334/2002

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Proposta de regulamento sobre o visto detrânsito aeroportuário (es de en fr)

Comissão/ Conselho/Estados-Membros

Abril de 2001

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Maior cooperação entre os consulados (es de en fr) da UE nos países terceiros

Estados-Membros

Em curso

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Medidas sobre aliberdade de circulação (es de en fr) no território dos Estados-Membros

Comissão/ Conselho/Estados-Membros

Abril de 2001

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Desenvolvimento de uma política comum relacionada com os documentos falsos

Tornar os documentos mais seguros, introduzindo normas mínimas para os documentos de viagem e autorizações de residência

Comissão/ Conselho/Estados-Membros

Abril de 2001

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Para facilitar a detecção de documentos falsos (es de en fr) é necessário formação e equipamento

Comissão/ Conselho/Estados-Membros

Em curso

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Reforçar o controlo nas fronteiras externas da União

Estreita cooperação entre os serviços de controlo das fronteiras, designadamente programas de intercâmbio e de transferência de tecnologias

Comissão/ Conselho/Estados-Membros

Abril de 2001

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Associar rapidamente os Estados candidatos a esta cooperação

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Em curso

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Integração do acervo de Schengen

Comunitarização do n° 2 do art. 2° da Convenção Schengen (cláusula de salvaguarda que permite a reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras

Conselho/Comissão

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A CIDADANIA DA UNIÃO

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Facilitar o direito de circulação e de residir livremente dos cidadãos da União

Regulamento tendo em vista a actualização e a revisão das normas sobre o direito de entrada, de circulação e de residência

Comissão

2001

Em Maio de 2001, a Comissão apresentou uma proposta

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Relatório sobre a cidadania da União

Comissão

Até ao final de 2000

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6) COOPERAÇÃO NO DOMINIO DA LUTA CONTRA A DROGA

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Implementação da estratégia da UE de luta contra a droga 2000-2004 aprovada pelo Conselho Europeu de Helsínquia

Relatório a apresentar ao Conselho Europeu sobre um plano de acção no domínio das drogas (2000-2004)

O Conselho deve preparar um relatório

Junho de 2000

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Reforço da cooperação com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e a Europol em especial no que diz respeito às drogas sintéticas e aos precursores

Conselho / Comissão/Estados-Membros

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Conferência organizada pelo Parlamento Europeu, Conselho e Comissão sobre a política de luta no domínio das drogas (28 e 29 de Fevereiro de 2000)

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Desenvolvimento de uma metodologia de avaliação da estratégia da UE de luta contra a droga para 2000-2004

Conselho e Parlamento com base numa proposta da Comissão

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Definições, incriminação esanções comuns relativas ao tráfico de droga

Conselho, com base numa proposta da Comissão

Abril de 2001

Em Maio de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro relativa aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis

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Desenvolvimento da cooperação policial aduaneira e judicial na prevenção e combate ao tráfico de droga

Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro

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7) UMA ACÇÃO EXTERNA MAIS DETERMINADA

Objectivo

Acção necessária

Competência

Calendário de adopção

Situação actual

Todas as competências e todos os instrumentos de que dispõe a União, em particular a nível das relações externas, deverão ser utilizados de forma integrada e coerente. As questões relativas à justiça e aos assuntos internos devem ser integradas na definição e implementação das outras políticas e acções da União

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Conselho, em estreita cooperação com a Comissão, deve elaborar recomendações específicas

Junho de 2000

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Para mais informações relativas à situação actual do painel de avaliação (EN), (FR), consultar o sítio da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) do Parlamento Europeu.

4) medidas de aplicação

Em 30 de Novembro de 2000, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, contendo a actualização semestral do painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de "liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM(2000) 782 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Em 23 de Maio de 2001, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, contendo a actualização semestral do painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de "liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM(2001) 278 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Em 30 de Outubro de 2001, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, contendo a actualização semestral do painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de "liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM (2001) 628 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Em 30 de Maio de 2002, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, contendo a actualização semestral do painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de "liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM (2002) 261 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 17.10.2005