Revisão pelos pares das medidas dos países da UE para lutar contra o crime organizado

A ação comum da União Europeia (UE) introduz um mecanismo que permite a realização de avaliações pelos pares dos regimes jurídicos dos países da UE no que diz respeito a várias medidas de luta contra o crime organizado.

ATO

Ação comum 97/827/JAI, de 5 de dezembro de 1997, adotada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um mecanismo de avaliação da aplicação e concretização a nível nacional dos compromissos internacionais em matéria de luta contra o crime organizado

SÍNTESE

PONTOS-CHAVE

A avaliação é preparada pela Presidência do Conselho, em conjunto com o Secretariado-Geral do Conselho e com a Comissão Europeia.

Cada país da UE deve identificar um a três peritos com experiência nos domínios a avaliar (por exemplo, polícia, alfândega, justiça) e comunicar os seus nomes à Presidência do Conselho. A Presidência do Conselho escolhe, então, três peritos de entre os nomes para realizarem uma avaliação de um país da UE, assegurando que os três peritos em questão não são nacionais do país da UE sob avaliação.

Cada ronda de avaliações centra-se num tema específico acordado pelos países da UE. Os países da UE acordam também na ordem das visitas e no questionário com base no qual a equipa de avaliação deverá realizar a sua visita a cada país da UE. O objetivo consiste em recolher todas as informações úteis para a realização da avaliação. Após a resposta ao questionário, a equipa de avaliação visita o país da UE em questão e reúne-se com as partes relevantes (por exemplo, as autoridades políticas, administrativas, policiais, aduaneiras e judiciais). Cada país da UE deve assegurar que as suas autoridades cooperam plenamente com as equipas de avaliação criadas ao abrigo desta ação comum.

O projeto de relatório é enviado para o país da UE avaliado, para parecer, o mais tardar um mês após a visita. Depois de tidas em conta e aplicadas eventuais alterações, a Presidência do Conselho transmite o projeto de relatório aos membros do grupo de trabalho relevante do Conselho para debate e adoção.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Ação comum 97/827/JAI

15.12.1997

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JO L 344 de 15.12.1997, p. 7-9

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2002/996/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2002, que estabelece um mecanismo de avaliação dos regimes jurídicos e da sua aplicação ao nível nacional na luta contra o terrorismo (JO L 349 de 24.12.2002, p. 1-3).

última atualização 02.07.2015