Assistência mútua dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro

A fim de lutar contra a fraude e as evasões fiscais internacionais, a União Europeia reforça a colaboração entre as administrações fiscais dos Estados-Membros e facilita os intercâmbios de informações susceptíveis de permitir o estabelecimento correcto dos impostos sobre o rendimento e o património.

ACTO

Directiva 77/799/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro.

SÍNTESE

Nos termos da presente directiva, as autoridades competentes dos Estados-Membros trocarão todas as informações que lhes permitam o estabelecimento correcto dos impostos sobre o rendimento e o património, bem como todas as informações relativas ao estabelecimento dos impostos indirectos:

São considerados impostos sobre o rendimento e o património, independentemente do sistema de cobrança, os impostos que incidem sobre o rendimento global, sobre o património total ou sobre elementos do rendimento ou do património, incluindo os impostos sobre os lucros provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis, os impostos sobre o montante dos salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias.

A autoridade competente de um Estado-Membro pode solicitar à autoridade competente de um outro Estado-Membro que lhe comunique as informações referidas no nº 1.

Todas as informações de que um Estado-Membro tome conhecimento em aplicação das presentes directivas são consideradas secretas, nesse Estado, do mesmo modo que as informações obtidas em aplicação da sua legislação nacional.

As presentes directivas não impõem a obrigação de promover investigações ou de transmitir informações, quando a legislação ou a prática administrativa do Estado-Membro que deve fornecer as informações não autorizem a autoridade competente a efectuar essas investigações, nem a obter ou utilizar tais informações no próprio interesse desse Estado.

A Directiva 79/1070/CEE introduz algumas alterações em termos de redacção da Directiva 77/799/CEE.

A Directiva 92/12/CEE altera a Directiva 77/799/CEE tendo em vista alargar o âmbito desta última directiva aos impostos especiais de consumo.

A Directiva 2003/93/CE alarga o âmbito de aplicação da assistência mútua prevista pela Directiva 77/799/CEE ao domínio dos impostos sobre os prémios de seguro referidos na Directiva 76/308/CEE, por forma a melhor proteger os interesses financeiros dos Estados-Membros e a neutralidade do mercado interno.

A Directiva 2004/56/CE tem por objectivo acelerar o fluxo de informações entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros. Relativa à fiscalidade directa (imposto sobre o rendimento, imposto sobre as sociedades e imposto sobre as mais-valias), e em conjugação com a fiscalidade sobre os prémios de seguro, permite aos Estados-Membros coordenarem os seus inquéritos em matéria de fraude fiscal transfronteiriça, e assumirem procedimentos por conta dos outros. Actualiza assim a Directiva 77/799/CEE sobre a assistência mútua e colmata os pontos mais fracos desse texto.

A Directiva 2004/106/CE do Conselho altera o título original e o conteúdo da Directiva 77/799/CEE. Atendendo a que as disposições relativas à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (es de en fr) foram reunidas no Regulamento (CE) nº 2073/2004 do Conselho, a Directiva 77/799/CEE abrange somente a assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Directiva 77/799/CEE

23.12.1977

01.01.1979

JO L 336 de 27.12.1977

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Directiva 79/1070/CEE

07.12.1979

01.01.1981

JO L 331 de 27.12.1979

Directiva 92/12/CEE

06.03.1992

01.01.1993

JO L 76 de 23.03.1992

Directiva 2003/93/CE

15.10.2003

31.12.2003

JO L 264 de 15.10.2003

Directiva 2004/56/CE

29.04.2004

01.01.2005

JO L 127 de 29.04.2004

Directiva 2004/106/CE

24.12.2004

30.06.2005

JO L 359 de 04.12.2004

Directiva 2006/98/CE

01.01.2007

01.01.2007

JO L 363 de 20.12.2006

Última modificação: 21.02.2007