Inspeções e verificações no local nas instalações dos beneficiários de financiamento da UE

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (Euratom, CE) n.o 2185/96 — Inspeções e verificações efetuadas pela Comissão Europeia para proteger os interesses financeiros da UE contra a fraude e outras irregularidades

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece as regras e os procedimentos relativos às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão Europeia para lutar contra a fraude e outras irregularidades, sobretudo quando existem suspeitas de irregularidades* cometidas por operadores económicos* que beneficiam de apoio financeiro do orçamento da União Europeia (UE).

O regulamento é aplicável a todos os domínios de atividades da UE. Não afeta a competência dos países da UE em matéria de instauração de processos por infrações penais ao abrigo do direito nacional.

PONTOS-CHAVE

Efetuar inspeções e verificações no local

A Comissão efetua inspeções e verificações no local nas instalações de operadores económicos:

Condições

Acesso à informação e à documentação nos termos da legislação nacional

Âmbito

As inspeções e verificações no local podem, nomeadamente, incidir em:

Elementos de prova

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 1997.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Irregularidades: Qualquer infração do direito da UE resultante de um ato ou omissão de um operador económico que é, ou poderia ser, lesivo do orçamento geral da UE.
Operadores económicos: Um indivíduo, uma empresa ou outra entidade que é economicamente ativa e possui estatuto jurídico ao abrigo do direito nacional.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (Euratom, CE) n.o 2185/96 do Conselho de, 11 de novembro de 1996 relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (JO L 292 de 15.11.1996, p. 2-5)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312 de 23.12.1995, p. 1-4)

Retificação

última atualização 20.10.2017