Desregulamentação dos tamanhos de embalagens

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2007/45/CE que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Os países da União Europeia não podem proibir nem restringir a colocação de produtos pré-embalados e pré-embalagens em circulação no mercado único da UE.

As dimensões nacionais dos produtos foram abolidas.

Casos específicos

Os vinhos e as bebidas espirituosas que são apresentados pré-embalados têm de respeitar as gamas das quantidades nominais prescritas no anexo da diretiva para poderem ser colocados no mercado. (A diretiva não se aplica a produtos vendidos em lojas francas para consumo fora do mercado da UE ou se a embalagem contiver menos de 5 g ou 5 ml ou mais de 10 kg ou 10 l).

As embalagens de aerossóis comportam a indicação da sua capacidade nominal total, bem como a indicação do volume nominal do conteúdo. A indicação do peso nominal do conteúdo é facultativa.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva teve de ser transposta para a legislação dos Estados-Membros até 11 de outubro de 2008 e as regras da diretiva tiveram de ser aplicadas até 11 de abril de 2009.

A diretiva 2007/45/CE revogou as Diretivas 75/106/CEE (relativa ao pré-acondicionamento em volume de certos líquidos em pré-embalagens) e 80/232/CEE (relativa às gamas de quantidades e às capacidades nominais aplicáveis a certos produtos).

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Produto pré-embalado: Um produto considera-se pré-embalado quando é colocado numa embalagem de qualquer natureza, fora da presença do comprador e de tal modo que a quantidade de produto contida na embalagem tenha um valor previamente escolhido e não possa ser alterada sem que a embalagem seja aberta ou sofra uma alteração percetível.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2007/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Diretivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Diretiva 76/211/CEE do Conselho (JO L 247 de 21.9.2007, p. 17-20).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 76/211/CEE do Conselho, de 20 de janeiro de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em massa ou em volume de certos produtos em pré-embalagens (JO L 46 de 21.2.1976, p. 1-11).

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 76/211/CEE foram integradas no texto original. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 17.06.2021