Indicações dos preços dos produtos de consumo

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 98/6/CE: regras relativas às indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores

Diretiva (UE) 2019/2161 que altera a Diretiva 93/13/CEE e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE, a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Diretiva 98/6/CE

Diretiva (UE) 2019/2161

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DIRETIVAS?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (JO L 80 de 18.3.1998, p. 27-31).

As sucessivas alterações da Diretiva 98/6/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (JO L 328 de 18.12.2019, p. 7-28).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26).

Ver versão consolidada.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Um Novo Acordo para os Consumidores [COM(2018) 183 final de 11 de abril de 2018].

última atualização 03.02.2022