Proteger os consumidores contra cláusulas abusivas nos contratos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 93/13/CEE, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Diretiva 93/13/CEE

Sanções

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29-34).

As subsequentes alterações da Diretiva 93/13/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO C 323 de 27.9.2019, p. 4-92).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Um Novo Acordo para os Consumidores [COM(2018) 183 final de 11.4.2018].

Regulamento (UE) n.o 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26).

Ver versão consolidada.

última atualização 28.10.2022