Produtos defeituosos: responsabilidade

SÍNTESE DE:

Diretiva 85/374/CEE — Responsabilidade decorrente dos produtos

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece o princípio de responsabilidade não culposa aplicável aos produtores europeus. Quando um produto* que apresenta um defeito provoca danos a um consumidor, a responsabilidade do produtor pode ser exigida mesmo na ausência de negligência ou culpa da sua parte.

PONTOS-CHAVE

Danos abrangidos

A diretiva aplica-se aos danos:

causados por morte ou por lesões corporais;

causados a propriedade privada.

Os países da União Europeia (UE) podem fixar um limite para a responsabilidade global do produtor em caso de morte ou de lesões corporais provocadas por um conjunto de artigos que apresentam os mesmos defeitos.

Responsabilidade

Considera-se produtor:

o produtor de uma matéria-prima, o fabricante de um produto acabado ou de uma parte componente;

o importador do produto;

qualquer pessoa que aponha no produto o seu nome, a sua marca ou qualquer outro sinal distintivo;

qualquer fornecedor de um produto cujo produtor ou importador não possa ser identificado.

Se várias pessoas forem responsáveis pelo mesmo dano, a sua responsabilidade é solidária.

Prova do dano

Um produto é defeituoso se não oferecer a segurança que se pode esperar tendo em conta todas as circunstâncias, nomeadamente:

a apresentação do produto;

a utilização razoável do produto;

o momento da colocação do produto no mercado.

O lesado suporta oónus da prova , devendo provar:

a existência do dano;

o defeito do produto;

o nexo de causalidade entre o defeito e o dano.

No entanto, não tem de provar a negligência ou a culpa do produtor ou do importador.

Exoneração de responsabilidade

Uma série de fatores pode dar origem à exoneração de responsabilidade do produtor, nomeadamente nos seguintes casos:

o produtor não colocou o produto em circulação;

o defeito surgiu após a colocação em circulação do produto;

o produto não foi fabricado para venda ou distribuição com um objetivo económico;

o produto não foi fabricado ou distribuído pelo produtor para fins que se enquadrem no âmbito das transações e práticas habituais da sua atividade profissional;

o defeito é devido à conformidade do produto com normas imperativas estabelecidas pelas autoridades públicas;

o defeito de uma componente ocorreu durante o fabrico de um produto final.

A responsabilidade do produtor pode ser reduzida em caso de culpa do lesado.

Prescrição da responsabilidade

O lesado dispõe de um prazo de três anos para reclamar uma indemnização. Este período tem início na data em que o lesado tomou conhecimento do dano, do defeito e da identidade do produtor.

A responsabilidade do produtor não pode ser exigida dez anos depois da data de colocação do produto no mercado.

A responsabilidade do produtor relativamente ao lesado não pode ser objeto de quaisquer cláusulas contratuais limitativas.

As legislações nacionais em matéria de responsabilidade civil continuam aplicáveis.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 30 de julho de 1985. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 30 de julho de 1988.

CONTEXTO

Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos

PRINCIPAIS TERMOS

* Produto: qualquer bem móvel, mesmo se estiver incorporado noutro bem móvel ou imóvel, nomeadamente a eletricidade, as matérias-primas agrícolas (produtos do solo, da pecuária e da pesca, excluindo os produtos submetidos a um processo de transformação inicial, como por exemplo o corte, descasque e congelação de fruta e de produtos hortícolas) e os produtos da caça.

ATO

Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210 de 7.8.1985, p. 29-33)

última atualização 19.01.2016