Práticas comerciais desleais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Práticas comerciais enganosas

Ações enganosas

Uma prática é enganosa se contiver informações falsas, inverídicas ou se essas informações, embora factualmente corretas, forem suscetíveis de induzir em erro o consumidor médio, e conduzi-lo a tomar uma decisão de compra que este não teria tomado de outro modo. São exemplos de ações deste tipo as informações falsas ou enganosas relativamente:

A Diretiva de alteração (UE) 2019/2161 introduz uma regra específica que incide na comercialização de produtos como sendo idênticos quando, na verdade, a sua composição é significativamente diferente em diferentes Estados-Membros (frequentemente referidos como produtos com «dualidade de qualidade»).

Omissões enganosas

Práticas comerciais agressivas

Práticas proibidas em quaisquer circunstâncias («lista negra»)

Vias de recurso e sanções

Documento de orientação

Em 2021, a Comissão Europeia lançou orientações atualizadas sobre a execução e a aplicação da diretiva 2005/29/CE. As orientações explicam os principais conceitos e normas e apresentam exemplos práticos retirados da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais e administrações nacionais para facilitar a aplicação da lei pelas autoridades nacionais e proporcionar uma maior segurança jurídica aos comerciantes. As orientações abrangem as alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2019/2161.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Produto. Qualquer bem ou serviço, incluindo bens imóveis, serviços digitais e conteúdos digitais, bem como direitos e obrigações.
Consumidor. Qualquer pessoa singular que, nas práticas comerciais abrangidas pela diretiva 2005/29/CE, atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.
Diligência profissional. O padrão de competência especializada e de cuidado que se pode razoavelmente esperar de um profissional em relação aos consumidores, avaliado de acordo com a prática de mercado honesta e/ou com o princípio geral da boa-fé no âmbito da atividade do profissional.
Mercado em linha. Um serviço com recurso a software — nomeadamente um sítio Web, parte de um sítio Web ou uma aplicação — explorado pelo profissional ou em seu nome, que permita aos consumidores celebrar contratos à distância com outros profissionais ou consumidores.
Classificação. A importância relativa atribuída aos produtos, tal como apresentados, organizados ou comunicados pelo profissional, independentemente dos meios tecnológicos utilizados para essa apresentação, organização ou comunicação.
Influência indevida. A utilização pelo profissional de uma posição de poder para pressionar o consumidor, mesmo sem recurso ou ameaça de recurso à força física, de forma que limita significativamente a capacidade de o consumidor tomar uma decisão esclarecida.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39).

As sucessivas alterações da Diretiva 2005/29/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Um Novo Acordo para os Consumidores [COM(2018) 183 final de 11.4.2018].

Regulamento (UE) n.o 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26).

Ver versão consolidada.

Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (JO C 526 de 29.12.2021, p. 1-129).

última atualização 28.05.2022