Quadro geral financeiro 2004-2007 para as actividades comunitárias da política dos consumidores

A União Europeia estabeleceu um quadro financeiro de 81,8 milhões de euros para apoiar a política dos consumidores durante o período de 2004-2007. Este quadro financiará 19 acções relativas a: protecção da segurança dos consumidores (serviços e produtos não alimentares), protecção dos interesses económicos e jurídicos dos consumidores, promoção de actividades de informação e educação e promoção das organizações de consumidores.

ACTO

Decisão n.º 20/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que estabelece um quadro geral para o financiamento de actividades comunitárias em apoio à política dos consumidores da União Europeia para o período de 2004-2007 [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

A Decisão n.º 1926/2006/CE revogou a Decisão n.º 20/2004/CE a partir de 31 de Dezembro de 2006 (ver adiante).

A Decisão n.º 20/2004/CE substituiu a Decisão n.º 283/1999/CE (que chegara ao seu termo de vigência em 2003), estabelecendo um quadro orçamental de quatro anos. O objectivo era estabelecer uma relação directa entre as acções financiadas em apoio à política dos consumidores e as prioridades da Estratégia para a política dos consumidores 2000-2006, tendo em conta o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

A decisão visava financiar, até ao montante de 81,8 milhões de euros (dos quais 60,6 milhões abrangiam o período que terminaria em 31 de Dezembro de 2006), um total de 19 acções de desenvolvimento da política dos consumidores.

O quadro financeiro estava aberto à participação dos países do Espaço Económico Europeu e dos países associados

O instrumento financeiro 2004-2007 serviu para financiar, por exemplo, o sistema de alerta rápido RAPEX, a Rede EJE (ver a rubrica "Actos Relacionados") e projectos específicos que correspondem aos objectivos e prioridades da política comunitária dos consumidores.

Este orçamento anual era equivalente ao reservado para as acções de apoio à política dos consumidores do período precedente.

Para mais informações, consultar a ficha SCADPlus consagrada ao quadro financeiro 1999-2003 (es de en fr) para as actividades comunitárias a favor dos consumidores.

Decisão n.º 1926/2006/CE

Esta decisão estabelece o novo programa de acção comunitária no domínio da política dos consumidores (31 de Dezembro de 2006 - 31 de Dezembro de 2013), em substituição do quadro geral financeiro 2004-2007.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 20/2004/CE [adopção: co-decisão COD/2003/0020]

12.01.2004 - 31.12.2006

-

JO L 5 de 09.01.2004.

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n° 786/2004/CE

26.11.2004

-

JO L 138 de 30.04.2004

Decisão n.º 1926/2006/CE

31.12.2006

-

JO L 404 de 30.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução das acções comunitárias em apoio à política dos consumidores para o período de 2004-2005 conforme estabelecido pela Decisão n.º 20/2004/CE [COM(2006) 193 final - Não publicado no Jornal Oficial]. O relatório especifica os montantes despendidos para a execução das 19 acções comunitárias previstas para 2004 e 2005 em apoio da política dos consumidores.

Durante esse período, os Estados-Membros desenvolveram novas acções coordenadas relativas, designadamente, à fiscalização do mercado. Outras iniciativas dizem respeito à realização de acções orientadas para a informação e a educação dos consumidores.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à execução e avaliação das actividades comunitárias em 2002-2003 a favor dos consumidores nos termos do quadro geral, conforme estabelecido pela Decisão n.º 283/1999/CE [COM(2005) 432- Não publicado no Jornal Oficial]. O relatório faculta um resumo das acções a favor dos consumidores desenvolvidas em 2002-2003, avaliando também algumas acções realizadas em 2004.

As últimas acções orientam-se mais para o incremento da base de conhecimentos do consumidor. Uma das acções que segue essa orientação é a criação da rede CEC (resultado da fusão, em Janeiro de 2005, da Rede de Centros Europeus do Consumidor com a Rede Extrajudicial Europeia).

O relatório assinala igualmente a necessidade de apoiar ainda mais as associações de consumidores, designadamente reforçando as suas capacidades.

Última modificação: 05.03.2007