Imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais de consumo — Isenções para viajantes provenientes de países fora da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2007/74/CE — Isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo cobrados sobre as mercadorias importadas por viajantes provenientes de países não pertencentes à UE

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 1 de dezembro de 2008 e teve de ser transposta para a legislação dos países da UE até à mesma data.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Álcool etílico não desnaturado: álcool ao qual nada foi adicionado para torná-lo imbebível.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2007/74/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativa à isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo cobrados sobre as mercadorias importadas por viajantes provenientes de países terceiros (JO L 346 de 29.12.2007, p. 6-12)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o artigo 16.o da Diretiva 2007/74/CE do Conselho relativa à isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo cobrados sobre as mercadorias importadas por viajantes provenientes de países terceiros [COM(2013) 849 final de 3 de dezembro de 2013]

última atualização 05.11.2018