Programa Fiscalis (2003-2007)
A União Europeia institui um programa de acção comunitário plurianual (Fiscalis) para o período de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2007, destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de fiscalidade indirecta do mercado interno.
ACTO
Decisão 2235/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2002, relativa à adopção de um programa comunitário destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno (Programa Fiscalis 2003-2007) [Ver Actos Modificativos].
SÍNTESE
O programa de acção comunitário Fiscalis substitui o programa Mattheus-Tax
Os seus objectivos são os seguintes:
Os seus objectivos estratégicos são os seguintes:
Serão criados pela Comissão e pelos Estados-Membros sistemas de comunicação e de troca de informações, manuais e guias. O material, os suportes lógicos e as ligações de rede devem ser comuns a todos os Estados-Membros para assegurar a compatibilidade dos sistemas.
A Comissão e os Estados-Membros organizarão intercâmbios de funcionários por um período máximo de seis meses, seminários bem como exercícios-piloto de controlo bilateral e multilateral no quadro jurídico comunitário em matéria de cooperação.
A Comissão e os Estados-Membros criarão um tronco comum de formação para os funcionários e abrirão, quando tal for apropriado, aos funcionários de todos os Estados-Membros os cursos de formação em fiscalidade indirecta previstos por cada Estado-Membro para os seus próprios funcionários. Os Estados-Membros dispensarão aos seus funcionários a formação linguística, bem como a formação profissional necessária para poderem participar no programa.
Os custos necessários para a realização do programa serão repartidos entre a Comunidade e os Estados-Membros.
A dotação financeira global para o período de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2007 é de 44 milhões de euros. As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental no limite das perspectivas financeiras.
Na execução das tarefas que lhe incumbem, a Comissão consultará o comité permanente da cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (instituído no Regulamento n° 218/92 (es de en fr)) sobre as medidas a tomar. Se as medidas que a Comissão desejar tomar não estiverem em conformidade com o parecer do Comité, o Conselho pode tomar uma decisão diferente num prazo de três meses.
O programa será objecto de avaliação:
A Decisão nº 787/2004/CE vem alterar a Decisão 2235/2002/CE com vista a adaptar os montantes de referência para ter em conta o alargamento da União Europeia.
O Regulamento (CE) n.º 885/2004 do Conselho adapta, entre outros, a Decisão nº 2235/2002/CE no domínio da livre circulação de mercadorias, direito das sociedades, agricultura, fiscalidade, educação e formação, cultura e audiovisual e relações externas, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão 2235/2002/CE [adopção nº co-decisão: COD/2002/0015] |
17.12.2002 |
- |
JO L 341 de 17.12.2002. |
Acto(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.º 787/2004/CE |
20.05.2004 |
- |
JO L 138 de 30.04.2004. |
Regulamento (CE) nº 885/2004 |
01.05.2004 |
- |
JO L 168 de 01.05.2004. |
ACTOS RELACIONADOS
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa comunitário destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno (Programa Fiscalis 2013) [COM(2006) 202 final - Não publicada no Jornal Oficial] [Procedimento COD/2006/0076].
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2005, "Programas comunitários Alfândega 2013 e Fiscalis 2013" [COM(2005) 111 final - Não publicada no Jornal Oficial].
De acordo com a Comissão, os programas actualmente em vigor « Alfândega 2007 » e «Fiscalis 2007» melhoram a cooperação entre as administrações aduaneiras e fiscais e os respectivos funcionários. Graças à criação das redes informatizadas transeuropeias, permitem dar resposta às obrigações de controlo aduaneiro no mercado interno e manter a tributação de bens e serviços em conformidade com a legislação fiscal nacional e comunitária no interior do mercado. Consequentemente, a Comissão pretende renová-los, preconizando a inclusão de dois programas de nova geração, «Fiscalis 2013» e «Alfândega 2013», nas perspectivas financeiras 2007-2013, bem como o financiamento do projecto do sistema informatizado de controlo e circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (EMCS), no âmbito do «Fiscalis 2013», a partir de 2009.
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de Novembro de 2003, intitulado "Relatório sobre a execução do programa Fiscalis (1998-2002)" [COM(2003) 678 final - Jornal Oficial C 96 de 21.04.2004].
Este relatório foi estabelecido em conformidade com o nº 3 do artigo 12º da Decisão nº 888/98/CE. É composto de duas partes:
Na primeira parte são descritas as realizações de cada um dos instrumentos, a sua utilidade no âmbito do programa, os dados financeiros respeitantes às realizações e as melhorias desejáveis. É analisada a relação entre as acções executadas e os objectivos formais ou estratégicos do programa. Na segunda parte são apresentados os resultados e os impactos produzidos pelas diferentes aplicações informáticas financiadas pelos programas, assim como as ferramentas de gestão dos projectos informático.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 17 de Janeiro de 2002, relativa à oportunidade de prosseguir um programa de acção destinado a melhorar os sistemas de fiscalidade do mercado interno [COM(2002) 10 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Esta comunicação procede a uma avaliação intercalar após os três primeiros anos de execução do programa Fiscalis. O balanço é positivo uma vez que o programa é considerado como um instrumento precioso e indispensável de apoio à política orçamental da UE. Ao divulgar os conhecimentos e as experiências, este programa permitiu melhorar o controlo dos sistemas de fiscalidade indirecta e lutar melhor contra a fraude, encorajando simultaneamente os funcionários a adoptarem novas práticas administrativas através da cooperação com as outras administrações fiscais. Além disso, o programa contribuiu para o financiamento de acções comunitárias de apoio informático, que são instrumentos-chave no controlo do IVA e dos impostos especiais de consumo. A prossecução do programa é pois imperativa, não só para controlar o IVA no interior da Comunidade, mas também para preparar o terreno tendo em vista a adesão dos novos Estados-Membros.
Para mais informações, consultar o sítio da DG TAXUD (DE) (EN) (FR)
Última modificação: 04.07.2007