Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)

A Comissão designa 2009 como o «Ano Europeu da Criatividade e Inovação». Esta iniciativa pretende promover as capacidades de criatividade e inovação enquanto competências essenciais para todos, através da aprendizagem ao longo da vida. O desafio consiste em criar um ambiente favorável a todas as formas de criatividade e inovação, sejam elas artísticas, culturais, sociais ou tecnológicas, bem como em propiciar a utilização prática dos conhecimentos e das ideias.

ACTO

Decisão n.º 1350/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009).

SÍNTESE

As capacidades de criar e inovar são indispensáveis ao progresso económico e social. A União Europeia (UE) tem de reforçar estas capacidades para fruir o desenvolvimento da sociedade do conhecimento em vez de ter de o suportar.

A criatividade é uma característica humana. Manifesta‑se em inúmeros contextos, na arte como no design ou no artesanato, mas também no que diz respeito ao progresso científico e tecnológico, ao empreendedorismo e à inovação no plano social.

A inovação consiste na concretização bem‑sucedida de ideias novas geradas pela criatividade. Daí que as capacidades de criatividade e inovação, intimamente ligadas, beneficiem quer os domínios económicos e sociais quer as disciplinas artísticas.

Método

Esta iniciativa adopta como quadro de referência a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida.

Propõe‑se ter uma incidência transversal, abrangendo não só a educação e a formação, mas também sectores de actividade como a cultura, o meio empresarial, os meios de comunicação social, a investigação, as políticas sociais e regionais, a sociedade de informação e o desenvolvimento rural.

A preparação do Ano Europeu da Criatividade e Inovação articular‑se‑á em torno de programas comunitários existentes, designadamente o «Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013» e o Pacto Europeu para a Juventude. Apoiar‑se‑á igualmente nos resultados do Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) e no Programa «Cultura 2007-2013», tendo em vista incentivar a criatividade e a capacidade de inovação num ambiente culturalmente diversificado.

Nenhum orçamento específico será atribuído a esta iniciativa. Os recursos necessários serão provenientes das margens de manobra financeiras oferecidas por programas levados a cabo nos sectores da educação e da formação e pelos outros programas envolvidos.

Cada Estado‑Membro designou um coordenador que assegura a articulação a nível nacional e entre os Estados-Membros, bem como um comité de direcção instituído a nível comunitário.

Os objectivos específicos

Os objectivos específicos do Ano Europeu da Criatividade e Inovação são os seguintes:

Eventos relativos à criatividade e inovação

O Ano Europeu da Criatividade e Inovação será concretizado a nível local, regional, nacional e europeu em torno de medidas como as seguintes:

Incentivar a criatividade e a inovação através da educação e da formação

A Comissão insiste na importância de incentivar a criação e a inovação no âmbito dos sistemas de educação e de formação, eles próprios indispensáveis ao bom funcionamento do triângulo do conhecimento (educação‑investigação‑inovação).

Este Ano Europeu deverá levar a uma reflexão profunda sobre os métodos de ensino e de avaliação dos sistemas educativos. A motivação e o espírito de iniciativa, a sustentar a capacidade de criação e inovação, deverão ser mais valorizados ao longo do percurso de aprendizagem dos jovens e dos menos jovens.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1350/2008/CE

25.12.2008

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OJ L 348 de 24.12.2008

See also

Para mais informações, consulte o sítio Web Ano Europeu da Criatividade e Inovação 2009 (EN).

Última modificação: 03.02.2009