Europa para os Cidadãos (2007-2013)

A presente decisão cria o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2007-2013. Este programa destina-se a prosseguir, com algumas inovações propostas, as actividades iniciadas ao abrigo do programa de 2004-2006. Para assegurar que os cidadãos estejam activamente envolvidos no processo da integração europeia, propõe a criação das condições necessárias para congregar os povos da Europa e aumentar a noção de identidade europeia.

ACTO

Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui para o período 2007-2013 o programa «Europa para os Cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa [Ver acto(s) modificativo(s)].

SÍNTESE

Com vista a envolver activamente o público no processo da integração europeia, este programa destina-se a promover a cooperação entre os cidadãos e as organizações de cidadãos em vários países. Desta forma, os mesmos podem congregar-se e agir num ambiente europeu que respeita a sua diversidade.

Antes de publicar esta decisão, a Comissão realizou uma extensa consulta pública, de Dezembro de 2004 a Fevereiro de 2005, tendo depois organizado um fórum consultivo nos dias 3 e 4 de Fevereiro de 2005. A consulta online resultou em mais de mil respostas, 700 das quais provenientes de organizações e cerca de 300 de indivíduos. O presente programa para 2007-2013 baseia-se no programa de acção comunitária para promover a cidadania europeia activa (2004-2006).

Objectivos

Os objectivos gerais do programa são os seguintes:

Os seus objectivos específicos consistem em:

Os objectivos do programa devem reflectir-se em quatro tipos de acção:

Acção n.º 1: «Cidadãos activos pela Europa»

Esta acção envolve directamente os cidadãos, através de actividades de geminação de cidades e de projectos cívicos para debater os problemas europeus e desenvolver uma compreensão mútua por meio da participação directa. Para melhorar os projectos cívicos e de geminação de cidades, é igualmente necessário desenvolver medidas de apoio tendo em vista o intercâmbio de boas práticas, a partilha de experiências entre as partes interessadas a nível local e regional e o desenvolvimento de novas competências, através, por exemplo, de acções de formação. A título indicativo, pelo menos 45 % do orçamento total afecto ao programa será consagrado a esta acção.

Acção n.º 2: «Sociedade civil activa na Europa»

Aproximadamente 31 % do orçamento total afecto ao programa será consagrado a esta acção, que prevê:

Acção n.º 3: «Juntos pela Europa»

Aproximadamente 10 % do orçamento total afecto ao programa será consagrado a esta acção, que apoia:

Acção n.º 4: «Memória Europeia Activa»

Aproximadamente 4 % do orçamento total afecto ao programa será consagrado a esta acção, que inclui projectos destinados a preservar a memória europeia activa. Trata-se principalmente de projectos concebidos para preservar os principais sítios e arquivos ligados às deportações em massa, aos antigos campos de concentração e a manter viva a memória das vítimas das exterminações e deportações em massa que tiveram lugar durante os regimes nazi e estalinista.

Participação

O programa está aberto à participação dos seguintes países, de acordo com os termos e condições gerais de participação em programas comunitários:

O programa aplica-se a:

Gestão, orçamento e avaliação

A Comissão conta com o apoio de um comité e deve adoptar a maior parte das medidas de execução de acordo com o processo de gestão. Isto inclui as decisões de selecção relacionadas com subvenções de funcionamento, acordos plurianuais de geminação e eventos de grande visibilidade. No que se refere a outras decisões de selecção, a Comissão tem a obrigação de informar o comité e o Parlamento Europeu das decisões adoptadas. O orçamento proposto para a execução deste programa é de 215 milhões de euros. Aproximadamente 10 % do orçamento total afecto cobre as despesas administrativas.

A Comissão apresentará, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar sobre a execução do programa. Será apresentada uma comunicação sobre a continuação do programa, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2011, bem como um relatório de avaliação ex post, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2015.

Referências

Acto

Entrada em vigor – Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1904/2006/CE

1.1.2007 – 31.12.2013

-

JO L 378 de 27.12.2006

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor – Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1358/2008/CE

31.12.2008 – 31.12.2013

-

JO L 350 de 30.12.2008

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão de 9 de Março de 2004 - Para uma cidadania efectiva: promover a cultura e a diversidade europeias através de programas no domínio da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívica [COM(2004) 154 final – Jornal Oficial C 122 de 30.4.2004].

See also

Última modificação: 27.01.2009