A infraestrutura da União Europeia de informação geográfica (Inspire)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2007/2/CE que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire)

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A legislação aplica-se aos dados geográficos que:

Avaliação

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 15 de maio de 2007. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 15 de maio de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Infraestrutura de informação geográfica: abrange os metadados, conjuntos e serviços de dados geográficos; serviços e tecnologias em rede; acordos em matéria de partilha, acesso e utilização, bem como mecanismos, processos e procedimentos de coordenação e acompanhamento.

Metadados: informações que descrevem conjuntos e serviços de dados geográficos e que permitem pesquisá-los, inventariá-los e utilizá-los.

Dados geográficos: quaisquer dados com uma referência direta ou indireta a uma localização ou zona geográfica específica, como endereços, redes de transportes, altitude e uso do solo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14)

As sucessivas alterações da Diretiva 2007/2/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1205/2008 da Comissão, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece as modalidades de aplicação da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de metadados (JO L 326 de 4.12.2008, p. 12-30).

Consulte a versão consolidada.

Decisão 2009/442/CE da Comissão, de 5 de junho de 2009, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de monitorização e apresentação de relatórios (JO L 148 de 11.6.2009, p. 18-26).

Consulte a versão consolidada.

Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19-40)

Regulamento (CE) n.o 976/2009 da Comissão, de 19 de outubro de 2009, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos serviços de rede (JO L 274 de 20.10.2009, p. 9-18).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 268/2010 da Comissão, de 29 de março de 2010, que estabelece as modalidades de aplicação da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao acesso, em condições harmonizadas, das instituições e órgãos comunitários aos conjuntos e serviços de dados geográficos dos Estados-Membros (JO L 83 de 30.3.2010, p. 8-9)

Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1088/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 976/2009 no que respeita aos serviços de descarregamento e aos serviços de transformação (JO L 323 de 8.12.2010, p. 1-10)

Regulamento (UE) n.o 102/2011 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (JO L 31 de 5.2.2011, p. 13-34)

Regulamento (UE) n.o 1253/2013 da Comissão, de 21 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (JO L 331 de 10.12.2013, p. 1-267)

Regulamento (UE) n.o 1311/2014 da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 976/2009 no respeitante à definição de um elemento de metadados Inspire (JO L 354 de 11.12.2014, p. 6-7)

Regulamento (UE) n.o 1312/2014 da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (JO L 354 de 11.12.2014, p. 8-16)

Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1-37)

Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO L 207 de 6.8.2010, p. 1-13)

Regulamento (UE) n.o 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010 (JO L 122 de 24.4.2014, p. 44-66)

Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135-145)

última atualização 21.02.2017