Adaptação às alterações climáticas

Este Livro Verde lança uma consulta sobre a futura orientação da política europeia em matéria de adaptação às alterações climáticas. Expõe as razões que justificam a necessidade de acção bem como as principais linhas orientadoras dessa acção.

ACTO

Livro Verde da Comissão, de 29 de Junho de 2007, "Adaptação às alterações climáticas na Europa - possibilidades de acção da União Europeia" [COM(2007) 354 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Neste Livro Verde, a Comissão expõe as grandes linhas da acção comunitária em matéria de adaptação da UE às alterações climáticas e coloca uma série de questões para que as partes interessadas avaliem se a orientação apresentada pela Comissão as satisfaz, comuniquem os seus desejos no que diz respeito às prioridades da UE e proponham eventualmente ideias suplementares. Com base nas contribuições e reacções a este Livro Verde, a enviar até 30 de Novembro de 2007, a Comissão decidirá da orientação a dar à sua acção futura.

A política da União Europeia (UE) visa atenuar o impacto das alterações climáticas mediante a limitação do aumento da temperatura média do globo a 2°C em relação aos níveis da era pré-industrial. A realização deste objectivo implica uma redução importante das emissões de gases com efeito de estufa, conforme anunciado na Estratégia da UE sobre as Alterações Climáticas e conforme decidido pelo Conselho Europeu em Março de 2007.

A necessidade de adaptação da Europa

É um facto que o clima se irá inexoravelmente alterar, o que terá impactos significativos ligados designadamente ao aumento das temperaturas e das precipitações, à rarefacção dos recursos hídricos e ao aumento da frequência de tempestades. As medidas de atenuação devem, por conseguinte, ser completadas por medidas de adaptação destinadas a enfrentar esses impactos. A adaptação deve incidir tanto nas alterações actuais como nas alterações futuras e que devem ser antecipadas.

Entre os impactos decorrentes das alterações climáticas a nível mundial, o Livro Verde cita em especial as secas e inundações, a diminuição do acesso à água potável, a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas, o aumento do risco de escassez alimentar, os movimentos de populações ligados à elevação do nível dos mares nos deltas, bem como as incidências na saúde ligadas ao aumento da frequência de fenómenos meteorológicos extremos e de doenças dependentes das condições climáticas.

Na Europa, já se verificou um aumento de cerca de 1°C da temperatura média durante o século passado, o que já modificou o ritmo das precipitações: certas regiões têm mais chuva e neve enquanto outras enfrentam episódios de seca mais frequentes. As zonas mais vulneráveis são a Europa Meridional e a bacia do Mediterrâneo, as zonas montanhosas, as zonas costeiras, as planícies aluviais densamente povoadas, a Escandinávia e a região árctica.

Os sectores económicos que dependem das condições climáticas serão fortemente afectados pelas alterações climáticas, em especial a agricultura, a silvicultura, a pesca, o turismo balnear e de montanha, bem como os sectores da saúde, dos serviços financeiros e dos seguros. Além disso, o sector da energia e do consumo energético serão igualmente afectados, nomeadamente devido à diminuição da quantidade de água para a alimentação das barragens hidroeléctricas e para o arrefecimento das centrais térmicas e nucleares nas regiões vítimas de aumentos de temperatura ou de redução das precipitações e da cobertura de neve, bem como devido aos riscos a que estão sujeitas as infra-estruturas energéticas decorrentes de tempestades e inundações e ao aumento da procura de electricidade ligada à climatização.

Uma acção rápida para adaptar a UE às alterações climáticas será muito menos onerosa que os danos que resultarão deste fenómeno. É o que indica, designadamente, o Relatório Stern (EN) e os resultados de estudos como os realizados no âmbito do Projecto PESETA (EN) do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia. Quanto aos efeitos sobre os quais as projecções são suficientemente fiáveis, a adaptação deve assim começar imediatamente.

Desde o nível do simples cidadão até ao nível do decisor, no sector privado como no sector público, todos podem desempenhar um papel na aplicação das medidas de adaptação. As acções devem ser desenvolvidas ao nível mais adequado e ser complementares, muito especialmente entre as autoridades públicas. Por exemplo, a nível nacional, a tónica poderia ser colocada numa melhor gestão das catástrofes e crises, em particular na prevenção dos riscos (por exemplo mediante a cartografia das zonas vulneráveis) e na intervenção rápida em caso de catástrofe, bem como no desenvolvimento de estratégias de adaptação. Ao nível das autoridades regionais, o ordenamento do território é um domínio privilegiado para a adaptação às consequências das alterações climáticas. A nível local, os esforços deveriam incidir nas modalidades práticas de gestão e utilização dos solos e na sensibilização das populações. No entanto, as competências estão repartidas de forma diferente em cada Estado-Membro, Pelo que é difícil generalizar estes exemplos.

O nível europeu oferece a vantagem de uma abordagem integrada e coordenada, permitindo fazer face a consequências transfronteiras e que envolvem numerosas políticas nas quais a UE tem uma influência significativa.

A acção da UE com vista à adaptação

À escala comunitária, podem ser identificados quatro pilares de acção: a acção imediata na UE quando os conhecimentos são suficientes, a integração da adaptação na acção externa da UE, o aprofundamento dos conhecimentos onde subsistem lacunas e a participação de todas as partes interessadas na elaboração de estratégias de adaptação.

No que diz respeito ao primeiro pilar, deve ser considerada uma acção imediata com vista a integrar a questão da adaptação às alterações climáticas na legislação e numa série de políticas. Esta integração incidirá em sectores que são ou serão fortemente afectados pelas alterações climáticas, como a agricultura e a silvicultura, os transportes, a saúde, a água, a pesca, os ecossistemas e a biodiversidade, bem como em questões transversais como as avaliações do impacto e a protecção civil. Paralelamente, a adaptação oferecerá novas oportunidades tecnológicas e de desenvolvimento, por exemplo no caso das indústrias e serviços ou ainda das tecnologias energéticas.

Além disso, é possível integrar imediatamente a questão da adaptação às alterações climáticas nos programas de financiamento comunitários e nos projectos por estes financiados, em especial nos projectos de infra-estruturas. Os programas em causa são, entre outros, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu das Pescas, bem como o LIFE+.

Novas respostas estratégicas podem igualmente ser postas em prática imediatamente. Deste modo, até 2009, a Comissão deseja proceder a uma verificação sistemática dos efeitos das alterações climáticas no conjunto dos domínios de acção da UE e das disposições legislativas comunitárias, bem como propor novas medidas concretas. As perspectivas de desenvolvimento das tecnologias ligadas à adaptação às alterações climáticas devem ser examinadas em cooperação estreita com o sector privado. A reconstrução dos danos provocados pelas alterações climáticas exigirá um maior financiamento no futuro, o que implicará encontrar soluções inovadoras para os sectores dos seguros e dos serviços financeiros.

No que diz respeito ao segundo pilar, a Comissão considera que a Política Externa e de Segurança Comum pode desempenhar um papel importante, bem como as relações bilaterais ou multilaterais, apesar da diversidade das situações. Os países em desenvolvimento são muito vulneráveis e os países mais pobres serão os mais duramente afectados. Compete aos países desenvolvidos - devido à sua responsabilidade histórica na acumulação da maior parte dos gases com efeito de estufa na atmosfera - apoiar a adaptação desses países a estes efeitos, em especial mediante a partilha de experiências, bem como de estratégias de redução da pobreza, de planeamento, de orçamentação e de parcerias existentes. Este apoio poderá ser prestado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, do Plano de Acção da UE sobre as Alterações Climáticas e o Desenvolvimento (es de en fr)e da Aliança Global contra as Alterações Climáticas.

Deverão ser reforçados o diálogo e a cooperação com os países vizinhos, em especial no âmbito da política de vizinhança, bem como com os outros países industrializados que enfrentam problemas análogos aos da UE. Por último, deve ser igualmente desenvolvido o intercâmbio de bens e serviços sustentáveis, em especial no domínio das tecnologias ambientais.

No que diz respeito ao terceiro pilar, a Comissão considera que é possível, mediante uma abordagem integrada, intersectorial e global da investigação, reduzir as incertezas quanto à precisão das previsões, aos efeitos das alterações climáticas e aos custos e vantagens das medidas de adaptação. Entre os trabalhos de investigação a realizar, a Comissão recomenda, designadamente, o desenvolvimento de métodos globais e integrados e de indicadores e modelos a longo prazo, a melhoria das previsões à escala regional e local e do acesso aos dados existentes, a análise aprofundada dos efeitos das alterações climáticas nos ecossistemas e dos meios para aumentar a capacidade de resistência destes, a promoção de sistemas de informação ou ainda o reforço das relações entre os cientistas da Europa e de fora da UE.

No que diz respeito ao quarto pilar, a Comissão considera que é necessário estabelecer um diálogo estruturado com as partes e a sociedade civil em causa no que diz respeito à necessidade de adaptação na Europa, nomeadamente as partes interessadas dos sectores económicos que serão particularmente afectados pelas alterações climáticas. A Comissão está a estudar a possibilidade de criação de um grupo consultivo europeu composto por decisores, cientistas e representantes de organizações da sociedade civil, que será encarregue de dar o seu parecer sobre os trabalhos de vários grupos de trabalho que funcionam sob a égide da Comissão.

See also

Podem ser obtidas informações complementares sobre a adaptação às alterações climáticas no sítio Internet da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia consagrado à Adaptação às alterações climáticas (EN).

Última modificação: 05.09.2007