Valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes do ar

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2001/81/CE relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva define valores-limite sobre as emissões nacionais totais de quatro poluentes: o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, os compostos orgânicos voláteis e o amoníaco.

Estas substâncias podem causar:

A ação da União Europeia (UE) continua a ser necessária devido à natureza transfronteiriça persistente destes poluentes. Os valores-limite são pontos de paragem no sentido de objetivos mais ambiciosos a longo prazo.

PONTOS-CHAVE

CONTEXTO

Uma vez que a poluição do ar é um problema internacional que cruza as fronteiras nacionais, a UE aderiu, em junho de 2003, ao Protocolo da Convenção de 1979 sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico (ver síntese pertinente)

Em 2013, a Comissão observou que a qualidade do ar da Europa tinha melhorado significativamente, sendo, contudo, essa melhoria insuficiente para cumprir as metas definidas. A avaliação, apresentada na sua comunicação «Um Programa Ar Limpo para a Europa», foi acompanhada pela adoção da Diretiva (UE) 2016/2284 relativa às emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos.

Esta diretiva revoga a Diretiva 2001/81/CE com vista a alargar os valores-limite nacionais de emissão até 2020 e a introduzir novos valores-limite até 2025.

Para mais informações, ver:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (JO L 309 de 27.11.2005, p. 22-30)

As sucessivas alterações da Diretiva 2001/81/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1-31)

Decisão 2003/507/CE do Conselho, de 13 de junho de 2003, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Protocolo da Convenção de 1979 sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico (JO L 179 de 17.7.2003, p. 1-2)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um Programa Ar Limpo para a Europa [COM(2013) 918 final de 18 de dezembro de 2013]

última atualização 29.08.2019