Qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel: enxofre e chumbo

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Gasolina

Combustível para motores diesel

Redução das emissões de gases com efeito de estufa

Apresentação de relatórios

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva teve de se tornar lei nos países da UE até 1 de julho de 1999. Os países da UE tinham de aplicar as regras a partir de 1 de janeiro de 2000.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Máquinas móveis não rodoviárias: um grande número de instalações de motores em máquinas utilizadas para fins que não o transporte de mercadorias ou passageiros, como pás carregadoras de rastos, compressores, retroescavadoras ou pás carregadoras de pneus.
Comunicação das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida: comunicação das emissões de CO2, CH4 e N2O resultantes da extração, processamento e distribuição dos combustíveis.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Diretiva 93/12/CEE do Conselho (JO L 350 de 28.12.1998, p. 58-68).

As subsequentes alterações da Diretiva 98/70/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77).

Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulada) (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209).

Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que estabelece métodos de cálculo e requisitos em matéria de apresentação de relatórios nos termos da Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel (JO L 107 de 25.4.2015, p. 26-67).

Regulamento (UE) n.o 1307/2014 da Comissão, de 8 de dezembro de 2014, relativo à definição dos critérios e dos limites geográficos para determinar os terrenos de pastagem ricos em biodiversidade para efeitos do disposto no artigo 7.°-B, n.o 3, alínea c), da Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, e no artigo 17.°, n.o 3, alínea c), da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (JO L 351 de 9.12.2014, p. 3-5).

Recomendação 2005/27/CE da Comissão, de 12 de janeiro de 2005, sobre o que, para os efeitos da Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, constitui a disponibilização de gasolina sem chumbo e de combustível para motores de ignição por compressão com um teor máximo de enxofre numa base geográfica devidamente equilibrada (JO L 15 de 19.1.2005, p. 26-29).

última atualização 19.09.2019