Gases poluentes provenientes de tratores agrícolas ou florestais de rodas

Com o objetivo de reduzir a poluição atmosférica causada pelos motores dos tratores agrícolas ou florestais, a União Europeia (UE) está a estabelecer normas para definir emissões aceitáveis a aplicar a esses motores.

ATO

Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais e que altera a Diretiva 74/150/CEE do Conselho [Ver atos modificativos].

SÍNTESE

Esta diretiva especifica as medidas a tomar contra a poluição do ar pelos tratores agrícolas ou florestais. O seu objetivo é, por conseguinte, reduzir o nível de poluentes emitidos , garantindo em simultâneo o funcionamento correto do mercado interno.

Veículos abrangidos

Esta diretiva aborda os requisitos relativos às emissões provenientes do tratores agrícolas e florestais . Em particular, abrangem a definição dos procedimentos de homologação que se aplicam aos motores a instalar nos tratores e, desta forma, também a definição dos procedimentos de homologação para tais veículos no que diz respeito às emissões poluentes.

Obrigações a cumprir

O fabricante do veículo deve apresentar um pedido de homologação no que diz respeito às emissões poluentes. Deve fornecer determinadas informações relativas ao veículo, como o tipo de motor.

O fabricante deve também cumprir determinadas especificações relativas a ensaios, à marcação do motor e à conformidade da produção.

Os motores de substituição devem cumprir os valores limite que eram aplicados ao motor a substituir na altura em que este foi colocado no mercado.

Mecanismo de flexibilidade

Um número limitado de tratores pode ser colocado em circulação na condição de que estejam equipados com um motor homologado em conformidade com os requisitos relativos aos limites de emissões da fase imediatamente anterior à aplicável.

O número de tratores colocados no mercado ao abrigo do quadro do mecanismo de flexibilidade não deve exceder 40 % do número anual de tratores colocados no mercado pelo fabricante.

Valores-limite

A diretiva impõe os mesmos requisitos de ensaio que foram adotados para as máquinas móveis não rodoviárias e os valores-limite correspondentes para os níveis de emissões.

Ao mesmo tempo, a diretiva entra no domínio do procedimento de homologação para os tratores agrícolas ou florestais implementado pela Diretiva 2003/37/CE.

Na medida em que faz uma distinção entre quatro poluentes químicos - monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos não queimados (HC), óxido de azoto (NOx) e partículas (PT), a diretiva complementa a Diretiva 77/537/CEE sobre as medidas a tomar contra os poluentes emitidos pelos motores diesel destinados à propulsão de tratores.

A diretiva é revogada pelo Regulamento (UE) n.o167/2013 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2000/25/CE

12.7.2000

31.12.2000

JO L 173 de 12.7.2000

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2005/13/CE

21.3.2005

31.12.2005

JO L 55 de 1.3.2005

Diretiva 2006/96/CE

1.1.2007

-

JO L 363 de 20.12.2006

Diretiva 2011/72/UE

13.10.2011

24.9.2011

JO L 246 de 23.9.2011

Diretiva 2011/87/UE

8.12.2011

9.12.2012

JO L 301 de 18.11.2011

Diretiva 2013/15/UE

1.7.2013

1.7.2013

JO L 158 de 10.6.2013

Diretiva 2014/43/UE

9.4.2014

1.1.2015

JO L 82 de 20.3.2014

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2011/87/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Última modificação: 02.07.2014