O papel dos jardins zoológicos na preservação da biodiversidade

SÍNTESE DE:

Diretiva 1999/22/CE relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Condições

A diretiva requer que os países da UE adotem medidas relativas à concessão de licenças e à realização de inspeções regulares nos jardins zoológicos, a fim de verificar se estão preenchidas as condições necessárias à concessão.

Para obterem uma licença de funcionamento, os jardins zoológicos devem:

Licenciamento e inspeção

Boas práticas

Em 2015, a Comissão Europeia publicou um documento de boas práticas relativas à Diretiva «Jardins zoológicos da UE». Este documento visa ajudar os países da UE a melhorarem a conformidade com os requisitos da diretiva através da partilha de experiências e boas práticas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 9 de abril de 1999. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 9 de abril de 2002.

ATO

Diretiva 1999/22/CE do Conselho, de 29 de março de 1999, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos (JO L 94 de 9.4.1999, p. 24-26)

última atualização 06.06.2016