Convenção de Helsínquia: prevenção da poluição nos cursos de água e lagos internacionais

 

SÍNTESE DE:

Decisão 95/308/CE respeitante à conclusão da Convenção relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras e dos lagos internacionais

Convenção relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras e dos lagos internacionais

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DA CONVENÇÃO?

Com a Decisão 95/308/CE, a Comunidade Europeia (atual União Europeia — UE) adere à Convenção relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras* e lagos internacionais (Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas — Convenção da Água da UNECE).

Esta é conhecida como a Convenção de Helsínquia, tendo sido assinada nesta cidade em 1992.

PONTOS-CHAVE

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em 6 de outubro de 1996.

CONTEXTO

A maior parte dos problemas ambientais é de natureza transfronteiriça e, possivelmente, mundial. Foi por esse motivo que o Tratado de Lisboa (artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) encarrega a UE de promover, no plano internacional, medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente.

A UE dispõe de competência para negociar e assinar acordos ambientais internacionais. Tem-no feito em muitos domínios, quer sob os auspícios das Nações Unidas, quer a nível regional ou sub-regional. Já ratificou seis convenções relacionadas com a água.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Curso de água transfronteiras: Águas superficiais ou subterrâneas que definem as fronteiras entre dois ou mais países, que os atravessam ou se encontram situadas nestas fronteiras.

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Decisão 95/308/EC do Conselho, de 24 de julho de 1995, respeitante à conclusão da Convenção relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras e dos lagos internacionais (JO L 186 de 5.8.1995, p. 42-58).

Convenção relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras e lagos internacionais (JO L 186 de 5.8.1995, p. 44-58).

As sucessivas alterações da Convenção foram integradas no documento de base. Esta versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 10.07.2020