Conservação das aves selvagens

A Directiva de 1979 e as directivas que a alteram propõem-se proteger e conservar a longo prazo todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-Membros (com excepção da Groenlândia).

ACTO

Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

A presente directiva, assim como as directivas que a alteram, têm por objectivo:

Os Estados-Membros devem igualmente preservar, manter ou restabelecer os biótopos e os habitats dessas aves com:

São adoptadas medidas de protecção especial dos habitats para determinadas espécies de aves identificadas pelas directivas (anexo I) e para as espécies migratórias.

As directivas estabelecem um regime geral de protecção de todas as espécies de aves. É, nomeadamente, proibido:

Salvo excepções, nomeadamente para determinadas espécies para as quais a caça é autorizada, também não são autorizadas a venda, o transporte para venda, a detenção para venda e o acto de pôr à venda as aves vivas e mortas, bem como qualquer parte ou qualquer produto obtido a partir da ave.

Os Estados-Membros podem derrogar, sob determinadas condições, às disposições previstas pelas directivas. A Comissão velará para que as consequências destas derrogações não sejam incompatíveis com as directivas.

Os Estados-Membros devem incentivar a investigação e os trabalhos a favor da protecção, da gestão e da exploração das espécies de aves referidas nas directivas.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Directiva 79/409/CEE

6/4/1979

7/4/1981

JO L 103 de 25.04.1979

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Directiva 81/854/CEE

-

-

JO L 19 de 7.11.1981

Directiva 91/244/CEE

27.3.1991

31.7.1992

JO L 115 de 8.5.1991

Directiva 94/24/CE

20.7.1994

30.9.1995

JO L 164 de 30.6.1994

Acto de adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

1.1.1995

-

JO L 1 de 1.1.1995

Directiva 97/49/CE

2.9.1997

30.9.1998

JO L 223 de 13.8.1997

Acto de adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da República da Eslováquia.

1.5.2004

-

JO L 236 de 23.9.2003

Regulamento (CE) n.° 806/2003

5.6.2003

-

JO L 122 de 16.5.2003

Directiva 2006/105/CE

1.1.2007

1.1.2007

JO L 363 de 20.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 Fevereiro de 2008 que altera, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão, a Directiva 79/409/CEE do Conselho relativa à conservação das aves selvagens [COM(2008) 105 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Relatório da Comissão, de 12 de Abril de 2006, sobre a aplicação da directiva 79/409/CEE, relativa à conservação das aves selvagens - Parte I - Relatório de síntese sobre os progressos gerais realizados - Actualização para 1999-2001 [COM(2006) 164 final - Jornal Oficial C 130 de 3 Junho de 2006].

Relatório da Comissão, de 25 de Março de 2002, sobre a aplicação da Directiva 79/409/CEE relativa à conservação das aves selvagens actualização para o período de 1996-1998 com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros sobre a aplicação das disposições nacionais adoptadas por força da directiva [COM(2002) 146 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Relatório da comissão de 29 Março de 2000 sobre a aplicação da directiva 79/409/CEE relativa à conservação das aves selvagens. Actualização para o período 1993-1995 com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros sobre a aplicação das disposições nacionais adoptadas por força da Directiva [COM(2000) 180 - final - Não publicado no Jornal Oficial]. Este terceiro relatório é efectuado com base nas informações contidas nos relatórios nacionais transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros, em aplicação da directiva. Reporta-se aos anos 1993, 1994 e 1995 para a maior parte dos Estados-Membros e, apenas a 1995, no caso da Suécia, Finlândia e Áustria.

Segundo relatório da Comissão, de 24 Novembro de 1993 sobre a aplicação da Directiva 79/409/CEE relativa à conservação das aves selvagens. [COM(1993) 572 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Este relatório é realizado com base nas informações contidas nos relatórios nacionais transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros, em aplicação da directiva. Por ocasião dos seus dez anos de aplicação, foi decidido efectuar um balanço tendo em vista avaliar do contributo da Directiva 79/409/CEE para a conservação da avifauna na Comunidade. O objectivo principal deste balanço é, por um lado, realçar aquilo que a directiva permitiu realizar e, por outro, sublinhar os problemas de aplicação que ainda se mantêm em suspenso. O presente relatório é uma síntese das disposições tomadas pelos Estados-Membros e constitui um documento global de informação sobre a aplicação da directiva no decurso do período 1981-1991.

Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio de 1992 relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens [Jornal Oficial L 206 de 22.7.1992]. A União Europeia pretende garantir a biodiversidade pela conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens no território dos Estados-Membros. Para o efeito, é criada uma rede ecológica de áreas especiais protegidas, denominada «Natura 2000». As demais actividades previstas em domínios como o controlo e a vigilância, a reintrodução de espécies indígenas, a introdução de espécies não indígenas e a investigação e educação contribuem para dar coerência à rede.

Última modificação: 08.04.2008