Agência Europeia do Ambiente

Com vista a apoiar um desenvolvimento sustentável e de contribuir para uma melhoria sensível e mensurável do ambiente na Europa, a Agência Europeia do Ambiente tem por missão fornecer aos decisores e ao público informações fiáveis e comparáveis em matéria de ambiente, em cooperação com a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente

ACTO

Regulamento (CEE) n° 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

O regulamento institui a Agência Europeia do Ambiente (AEA), organismo independente, cujo objectivo é proteger e melhorar o ambiente em conformidade com as disposições previstas no Tratado e nos programas de acção comunitários em matéria de ambiente, na perspectiva de um desenvolvimento sustentável na Comunidade.

Com esse fim em vista, a Agência deve fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que lhes permitam tomar as medidas necessárias de protecção do ambiente, avaliar os resultados dessas medidas e assegurar a correcta informaçãodo público quanto ao estado do ambiente.

A Agência desempenha as seguintes funções:

Os domínios prioritários da Agência são:

A Agência pode cooperar com outros organismos no intercâmbio de informações, incluindo a rede IMPEL (EN) («Implementation and Enforcement of Environment Law», rede de informação dos Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, sobre a legislação em matéria de ambiente).

A Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (EIONET) engloba, nomeadamente, os principais elementos constitutivos das redes nacionais de informação bem como as informações provenientes dos centros temáticos.

Os Estados-Membros deverão informar a Agência dos principais elementos constitutivos das suas redes nacionais de informação em matéria de ambiente.

A Agência encontra-se aberta aos países não membros da União Europeia e compreende actualmente 32 países membros (os 25 Estados-Membros da UE, os 3 países candidatos à adesão, bem como o Liechtenstein, a Islândia, a Noruega e a Suíça).

A Agência deve proceder a uma avaliação dos seus resultados e da sua eficácia até 15 de Setembro de 1999 e apresentar um relatório ao Conselho de Administração, à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

O mais tardar até 31 de Dezembro de 2003, o Conselho deve avaliar, com base num relatório da Comissão, a actividade da Agência e os progressos realizados relativamente à política comunitária em matéria de ambiente (ver "Actos relacionados").

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CEE) nº 1210/90

30.10.1993

-

JO L 120 de 11.5.1990

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) nº 933/1999

5.5.1999

-

JO L 117 de 5.5.1999

Regulamento (CE) nº 1641/2003

1.10.2003

-

JO L 245 de 29.9.2003

ACTOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Outubro de 2007, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente [COM(2007) 667 final - Não publicada no Jornal Oficial]. A presente proposta visa a codificação e substituição do Regulamento (CEE) n.º 1210/90: trata-se de uma alteração formal para reagrupamento num único acto do regulamento de origem e das suas alterações sucessivas, sem introdução de alterações às disposições de fundo.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CEE) nº 1210/90, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente, no que respeita ao mandato do director executivo [COM(2005) 190 final - Jornal Oficial C 172 de 12.7.2005].

Relatório da Comissão ao Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativo ao balanço da Agência Europeia do Ambiente (AEA) [COM(2003) 800 final - Jornal Oficial C 96 de 21.4.2004].

O relatório avalia a contribuição da AEA para a política ambiental da UE desde 1994, data da sua entrada em actividade, até 2003. Sublinha assim o papel essencial desempenhado pela Agência para a determinação do estado e da evolução do ambiente na Europa, nomeadamente para a Comissão, que é o seu principal utilizador. Por outro lado, o relatório salienta que a AEA não cobriu, de forma suficiente, determinados domínios (sobretudo em matéria de emissões sonoras e de produtos químicos) e que a insuficiência dos recursos financeiros não permitiu à AEA satisfazer todos os pedidos. O relatório formula igualmente recomendações relativas à Agência e aos seus principais parceiros, a fim de melhorar essa contribuição. Quanto a esse aspecto, o relatório salienta designadamente que:

Communicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 1995, relativa à análise da aplicação do Regulamento (CEE) n° 1210/90 do Conselho que institui a Agência Europeia do Ambiente e Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente [COM(95) 325 final - Não publicada no Jornal Oficial].

A comunicação trata dos seguintes três temas: possibilidade de propor novas funções à Agência Europeia do Ambiente; necessidade de estabelecer, desenvolver e melhorar as infra-estruturase da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente; necessidade de definir o tipo de participação de países terceiros na Agência.

Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos a nível de Chefes de Estado ou de Governo relativa à fixação das sedes de determinados organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol [Jornal Oficial C 323 de 30.11.1993]. A decisão estabelece a sede da Agência Europeia do Ambiente em Copenhaga.

Gestão financeira da Agência

Relatório [Jornal Oficial C 312 de 19.12.2006]Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

Relatório [Jornal Oficial C 332 de 28.12.2005]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2004, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 324 de 30.12.2004]Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 319 de 30.12.2003]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2002, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 326 de 27.12.2002]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2001, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 372 de 28.12.2001]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000, acompanhado das respostas da Agência.

Relatório [Jornal Oficial C 373 de 27.12.2000]Relatório sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente (AEA - Copenhaga) relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1999 acompanhado das respostas da Agência.

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2008 [Jornal Oficial L 91 de 2.4.2008]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2007 [Jornal Oficial L 126 de 16.5.2007]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2006 [Jornal Oficial L 67 de 8.3.2006]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2004 [Jornal Oficial L 377 de 23.12.2004]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2003 [Jornal Oficial L 129 de 26.5.2003]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2002 [Jornal Oficial L 178 de 9.7.2002]

Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2001 [Jornal Oficial L 207 de 31.7.2001]

Adesão de novos Estados-Membros

Decisão 2006/235/CE [Jornal Oficial L 90 de 28.3.2006] Decisão do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça respeitante à participação deste país na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente

Decisão 2001/582/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Checa respeitante à participação da República Checa na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/583/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia respeitante à participação da República da Polónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/584/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Roménia respeitante à participação da Roménia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/585/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante à participação da República da Eslovénia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/586/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001] Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria respeitante à participação da República da Hungria na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/587/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia respeitante à participação da República da Letónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/588/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Lituânia respeitante à participação da República da Lituânia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/589/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária respeitante à participação da República da Bulgária na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/590/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Eslovaca respeitante à participação da República Eslovaca na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/591/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Estónia respeitante à participação da República da Estónia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/592/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001 $

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre respeitante à participação da República de Chipre na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/593/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Malta respeitante à participação da República de Malta na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Decisão 2001/594/CE [Jornal Oficial L 213 de 7.8.2001]

Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Turquia respeitante à participação da República da Turquia na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente

Última modificação: 02.04.2008