Funcionamento e eficiência das instalações de controlo do grau de radioactividade da atmosfera, das águas e do solo - Relatório 1990-2007

O relatório incide nas actividades de verificação do funcionamento e eficiência das instalações nacionais de controlo do grau de radioactividade da atmosfera, das águas e do solo, efectuadas entre 1990 e 2007.

ACTO

Comunicação da Comissão de 20 de Dezembro de 2007: Âmbito de aplicação do artigo 35.º do Tratado Euratom. Verificação do funcionamento e eficiência das instalações de controlo permanente do grau de radioactividade da atmosfera, das águas e do solo - Relatório, 1990‑2007 [COM(2007) 847 final - não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Nos termos do artigo 35.º do Tratado Euratom, os Estados-Membros providenciarão pela criação deasinstalações necessárias para efectuar o controlo permanente do grau de radioactividade da atmosfera, das águas e do solo, bem como o controlo do cumprimento das normas de base em matéria de protecção da saúde da população e dos trabalhadores. Além disso, a Comissão tem o direito de acesso a estas instalações e pode verificar o seu funcionamento e eficácia.

Até ao final dos anos 80, as actividades de verificação foram pouco frequentes. Na sequência do acidente de Chernobil, a Comissão anunciou a sua intenção de aumentar o número de verificações. Entre 1990 e 2003 foi levado a efeito um total de 23 verificações. Desde 2004, estas verificações passaram a ser sistemáticas, sendo dada prioridade aos novos Estados‑Membros e às instalações mais sensíveis. Assim, entre 2004 e 2007, a Comissão efectuou 25 verificações no conjunto dos Estados‑Membros. Estas verificações incidiram em fábricas de reprocessamento, centrais nucleares, institutos de investigação, instalações de controlo de materiais radioactivos naturais (NORM), hospitais e uma antiga mina de urânio, bem como aos sistemas nacionais de monitorização.

As verificações podem incidir tanto nas instalações de controlo da radioactividade ambiental no sentido estrito como nas instalações de controlo das descargas necessárias para avaliar o seu impacto na população exposta e, segundo os casos, na área em torno de um dado sítio nuclear e/ou na totalidade ou em parte do território nacional do Estado-Membro. A verificação dá lugar, por um lado, a um relatório técnico de verificação, que fornece uma visão de conjunto das obrigações e disposições adoptadas para controlar os níveis de radioactividade e avaliar o impacto das descargas e, por outro lado, a um relatório de síntese dos principais resultados das verificações.

Estas verificações deram lugar a observações por parte da Comissão, em especial relativas à qualidade geral das instalações e laboratórios, à necessidade de reforçar a função de controlo da autoridade competente, à conservação de registos e ainda aos programas de amostragem. Uma só missão de verificação, realizada em 2002, forneceu resultados globalmente insatisfatórios: dizia respeito a um reactor de investigação explorado sem autorização nem controlo regulamentar, tendo a Comissão instaurado um processo por infracção.

Segundo a Comunicação, são efectuadas por ano cinco a sete verificações. A Comissão considera que a frequência das visitas das instalações importantes deveria ser aumentada.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão: Verificação das instalações de controlo da radioactividade ambiental nos termos do artigo 35.º do Tratado Euratom — Disposições práticas para a realização de visitas de verificação nos Estados-Membros [JO C 155 de 4.7.2006].

Última modificação: 31.03.2008