Plano de interconexões prioritárias (PIP)

Uma infra-estrutura energética eficaz é indispensável para o bom funcionamento do mercado interno da energia e para a realização dos objectivos do desenvolvimento sustentável, da competitividade e da segurança de aprovisionamento energético da União. Isto passa pela realização de investimentos consideráveis nas redes existentes de electricidade e gás e sobretudo pelo desenvolvimento rápido das suas interconexões.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 10 de janeiro de 2007, intitulada «Plano de interconexões prioritárias» [COM(2006) 846 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A interconexão das redes permite o transporte de electricidade e de gás entre mercados organizados, na maior parte dos casos, em bases nacionais e é um elemento-chave para a implantação de verdadeiras redes transeuropeias de gás e de electricidade.

Redes com boas interconexões são indispensáveis para o desenvolvimento de uma concorrência saudável e constituem uma condição prévia para a criação do mercado interno da energia. Além disso, permitem prevenir os riscos de escassez de aprovisionamento, diversificando as fontes, por exemplo, no caso da electricidade, facilitando a introdução na rede de «electricidade verde» produzida a partir de fontes de energia renováveis.

Desenvolvimento das estruturas energéticas na Europa

O desenvolvimento das redes transeuropeias continua, no entanto, a ser insuficiente, devido à falta dos investimentos necessários. Algumas deficiências de funcionamento demonstram a inexistência de coordenação entre as redes energéticas nacionais e de uma verdadeira separação entre as funções de produção, transporte e distribuição. Os gestores de redes que pertencem a empresas verticalmente integradas não se sentem, com efeito, incentivados a desenvolverem as suas interconexões com as outras redes e a exporem-se, desse modo, à concorrência de novos actores a nível da produção ou do abastecimento.

As infra-estruturas são cada vez mais exploradas até ao limite das suas capacidades físicas, o que trava a integração de recursos adicionais de energia, necessários, no entanto, para o crescimento dos mercados. Assim, a produção em massa de electricidade proveniente de fontes de energia renováveis poderá ficar comprometida em certas regiões. A saturação das redes ameaça também provocar rupturas temporárias de aprovisionamento e uma subida dos preços da energia. Várias regiões continuam, além disso, a ser "ilhas energéticas", por não estarem ou por estarem mal interconectadas ao resto do mercado interno.

O plano de interconexões prioritárias (PIP) expõe em pormenor o avanço dos quarenta e dois projectos declarados de interesse europeu nas orientações para as redes transeuropeias de energia (RTE-E) adoptadas em 2006.

60% dos projectos relativos às redes eléctricas registam atrasos devido, nomeadamente, à complexidade e à não harmonização dos procedimentos de planeamento e de autorização. As dificuldades de financiamento assim como objecções relacionadas com o ambiente ou com a saúde constituem outros tantos entraves.

Apesar de os projectos de interesse europeu no domínio do gás estarem a avançar de modo mais satisfatório, a construção de terminais e de instalações de armazenamento de gás natural liquefeito (GNL) encontra sérias dificuldades em certos Estados-Membros, onde vários projectos foram abandonados ou se encontram bloqueados. As interconexões externas exigem uma atenção particular pelo facto de mais de 50% do nosso aprovisionamento delas depender e devido à sua dimensão cada vez mais política.

Acções-chave para um ambiente estável favorável aos investimentos

O PIP propõe cinco acções prioritárias que podem contribuir para criar um ambiente estável favorável aos investimentos:

Desafios

A execução do plano de interconexões prioritárias permitirá criar um verdadeiro mercado único da energia em que os preços serão aceitáveis para todas as categorias de consumidores, assegurará os aprovisionamentos externos assim como as trocas internas limitando ao mesmo tempo os riscos de saturação e de ruptura, oferecerá as capacidades adicionais necessárias ao inevitável crescimento da procura de electricidade e de gás, satisfará os objectivos de redução do CO2, ao integrar massivamente novas fontes de energia renováveis, assim como o objectivo de coesão, ao garantir as capacidades necessárias, inclusivamente nas regiões isoladas ou pouco povoadas.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.º 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão n.º 96/391/CE e a Decisão n.º 1229/2003/CE [Jornal Oficial L 262 de 22.9.2006].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada « Perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade » [COM(2006) 841 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Directiva 2005/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade (es de en fr) e o investimento em infra-estruturas [Jornal Oficial L 33 de 4.2.2006].

Directiva 2004/67/CE do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural [Jornal Oficial L 127 de 29.4.2004].

Última modificação: 14.03.2008