Radiação — Prevenir a exposição a fontes seladas (até 2018)
SÍNTESE DE:
Diretiva 2003/122/Euratom — Normas de segurança destinadas a proteger contra a radiação
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva introduz regras mais severas para lidar com as «fontes radioativas seladas». Além disso, harmoniza a abordagem à escala da União Europeia (UE).
«Fontes radioativas seladas» são pequenas quantidades de matéria radioativa que estão:
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permanentemente seladas numa cápsula ou
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ligadas a matéria não-radioativa,
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para prevenir fugas/contaminação.
Têm múltiplas aplicações (por exemplo, em medicina, investigação e indústria).
A diretiva é aplicável às fontes radioativas seladas de atividade elevada (HASS).
PONTOS-CHAVE
As fontes abandonadas, perdidas ou colocadas no local errado (ou fontes transferidas sem autorização) são denominadas «fontes órfãs».
As fontes órfãs podem constituir um risco sanitário. A diretiva tem por objetivo reduzir este risco.
Convida os países da UE a:
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clarificar quem é responsável pela recuperação das fontes órfãs;
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estabelecer sistemas para detetar fontes órfãs (por exemplo, parques de sucata metálica);
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organizar campanhas de recuperação de fontes órfãs;
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dar formação aos trabalhadores sobre como manusear as fontes com segurança.
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Regras aplicáveis aos detentores de fontes
Os detentores devem manter registos de todas as fontes pelas quais são responsáveis. Os registos devem incluir:
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a localização;
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informações sobre a transferência (de localização e/ou responsabilidade);
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marcas de identificação.
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Os detentores devem, além disso:
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verificar regularmente as condições da fonte;
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realizar ensaios (por exemplo, ensaios de hermeticidade) baseados em normas internacionais;
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prevenir a perda, roubo ou utilização não autorizada (e notificar as autoridades caso tal aconteça);
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dar formação sobre proteção contra as radiações aos trabalhadores;
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informar as autoridades em caso de exposição de pessoas a radiações.
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Os países da UE devem:
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designar uma autoridade competente para executar a diretiva;
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instituir um regime de autorização prévia para os equipamentos que utilizem fontes de atividade elevada;
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garantir que os detentores dispõem de normas de segurança e têm possibilidade de pagar a reutilização ou a armazenagem definitiva das fontes;
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criar um sistema de rastreio de transferências;
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assegurar a disponibilidade de financiamento para recuperar as fontes órfãs;
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cooperar com outros países da UE em caso de perda, remoção ou roubo ou descoberta de fontes órfãs.
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A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de 31 de dezembro de 2003.
Foi revogada pela Diretiva 2013/59/Euratom, que incorporou as suas principais disposições. A Diretiva 2013/59/Euratom produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2014.
ATO
Diretiva 2003/122/Euratom do Conselho, de 22 de dezembro de 2003, relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2003/122/Euratom |
31.12.2003 |
31.12.2005 |
ATOS RELACIONADOS
Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom (JO L 13 de 17.1.2014, p. 1–73)
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu: Experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 2003/122/EURATOM relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs [COM(2015) 158 final de 16.4.2015]
última atualização 15.10.2015