Segurança das instalações nucleares

A União Europeia emitiu uma diretiva destinada a garantir a segurança das instalações nucleares (centrais nucleares, fábricas de enriquecimento e reprocessamento, etc.). A diretiva visa proteger a população e os trabalhadores contra os riscos apresentados por essas instalações.

ATO

Diretiva 2009/71/Euratom do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares.

SÍNTESE

A União Europeia emitiu uma diretiva destinada a garantir a segurança das instalações nucleares (centrais nucleares, fábricas de enriquecimento e reprocessamento, etc.). A diretiva visa proteger a população e os trabalhadores contra os riscos apresentados por essas instalações.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva cria um quadro destinado a preservar e promover o melhoramento contínuo da segurança nuclear e a sua regulação; estabelece um objetivo de segurança ambicioso a nível da UE para prevenir acidentes e evitar resíduos radioativos provenientes de instalações nucleares.

PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES

Obrigações dos países da UE

Responsabilidades de outras partes interessadas

O titular da licença é responsável sobretudo pela segurança nuclear e esta responsabilidade não pode, em caso algum, ser delegada. É responsável pela análise, verificação e melhoria contínua da segurança das instalações nucleares.

A diretiva sublinha a importância do fator humano na promoção de uma cultura da segurança nuclear através da educação e da formação contínua dos funcionários responsáveis pela segurança das instalações.

DESDE QUANDO SE APLICA A DIRETIVA?

A Diretiva 2009/71/Euratom entrou em vigor em 22.7.2009 e a Diretiva 2014/87/Euratom em 14.8.2014.

CONTEXTO

Em 2009, foi adotado um quadro destinado a assegurar a segurança nuclear na UE. Após o acidente ocorrido em Fukushima em 2011, a Comissão levou a cabo uma campanha de avaliação exaustiva dos riscos associados à segurança das instalações nucleares em toda a UE. Com base nestes testes, a Comissão procurou melhorar o regulamento em vigor.

Estão disponíveis mais informações nos sítios web do Ensreg e da WENRA

Ver também o sítio web da DG Energia da Comissão Europeia, nomeadamente o separador Segurança nuclear, assim como o comunicado de imprensa da Comissão sobre a nova diretiva da UE relativa à segurança nuclear e o comunicado de imprensa do Conselho relativo à adoção desta diretiva.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2009/71/Euratom

22.7.2009

22.7.2011

JO L 172 de 2.7.2009, p. 18-22

Diretiva 2014/87/Euratom

14.8.2014

15.8.2017

JO L 219 de 25.7.2014, p. 42-52

última atualização 05.01.2015