Transparência das relações financeiras entre as autoridades públicas e as empresas públicas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/111/CE — Transparência contabilística para as empresas estatais

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva visa garantir a transparência das relações financeiras entre os países da União Europeia (UE) e as empresas estatais a fim de assegurar condições de concorrência equitativas com as empresas privadas e a não discriminação das mesmas.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 20 de dezembro de 2006. A Diretiva 2006/111/CE codifica e substitui a Diretiva 80/723/CEE e as suas posteriores alterações. A Diretiva 80/723/CEE original teve de tornar-se lei nos países da UE até 1981.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Compensação das perdas de exploração: termo contabilístico de acordo com o qual caso se verifique o registo de uma perda, a mesma será imputada a um produto rentável a fim de cancelar o seu efeito.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de novembro de 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (Versão codificada) (JO L 318 de 17.11.2006, p. 17-25)

última atualização 24.05.2019