Orientações relativas à aplicação do artigo 101.o,n.o 3, do TFUE (antigo artigo 81.o, n.o 3, do TCE)

 

SÍNTESE DE:

Orientações relativas à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

PONTOS-CHAVE

O artigo 101.o, n.o 1, do TFUE proíbe quaisquer acordos entre empresas, decisões de associações de empresas ou práticas concertadas que afetem o comércio entre os países da União Europeia (UE) suscetíveis de impedir, restringir ou falsear a concorrência. O artigo 101.o, n.o 3, admite que determinados acordos restritivos podem gerar benefícios económicos objetivos, capazes de compensar os efeitos da restrição da concorrência, e isenta os referidos acordos das proibições em questão.

O artigo 101.o, n.o 3, pode ser aplicado em casos individuais ou a categorias de acordos e práticas concertadas, mediante regulamentos de isenção por categoria.

As orientações centram-se em casos individuais e fornecem indicações sobre o modo como serão aplicadas para que cada uma das 4 condições satisfaça o artigo 101.o, n.o 3.

As 4 condições em causa são as seguintes:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A COMUNICAÇÃO?

A comunicação é aplicável desde 27 de abril de 2004.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão — Orientações relativas à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado (JO C 101 de 27.4.2004, p. 97-118)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 101.o (ex-artigo 81.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89)

Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 1/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 29.05.2020