Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento
Este enquadramento é destinado aos Estados-Membros. Tem por objectivo facilitar a utilização dos seus auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação. Deveria permitir-lhes colocar os seus auxílios ao serviço destas três disciplinas, incentivando os investimentos. Por conseguinte, constitui um instrumento essencial para o crescimento, a competitividade e o emprego na União Europeia (UE). Mais concretamente, o objectivo é assegurar que cada um dos auxílios concedidos seja concebido de forma optimizada, responda a uma necessidade do mercado e favoreça a concorrência, mais do que a distorce.
ACTO
Comunicação da Comissão - Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação [Jornal Oficial C 323 de 30.12.2006].
SÍNTESE
Este enquadramento comunitário contribui directamente para a estratégia de crescimento e emprego ao:
Este enquadramento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Objectivos
O presente programa tem um duplo objectivo, que consiste em:
Desta forma, deveria ser possível aumentar os recursos financeiros mobilizados sem entravar a concorrência nem os intercâmbios, por um lado, e melhorando a eficácia das despesas públicas, por outro.
Auxílios Estatais e IDI: Balanço dos efeitos positivos e negativos
Para determinar se um auxílio estatal é compatível ou não com o mercado comum, a Comissão faz o balanço dos efeitos positivos e negativos do mesmo.
Uma medida de auxílio estatal será autorizada se satisfizer três condições. O auxílio deve:
As deficiências do mercado
O enquadramento identifica as principais deficiências do mercado que podem prejudicar a investigação, o desenvolvimento e a inovação a nível de:
Para colmatar estas deficiências, são publicadas várias orientações para diferentes tipos de auxílios estatais:
Controlo dos auxílios estatais
Este enquadramento dota a Comissão de novos meios para melhorar o controlo dos auxílios estatais.
A fim de prevenir uma distorção importante, o enquadramento prevê uma avaliação pormenorizada dos casos que envolvem montantes importantes e que de facto apresentam mais riscos.
Contexto
A prosperidade das empresas europeias no mundo exige da sua parte estarem na vanguarda da investigação, do desenvolvimento e da inovação. Até este momento, estes três domínios sofrem ainda de um défice de investimentos. A forma mais eficaz de levar as empresas a investir é promover uma concorrência eficaz. No entanto, em determinados casos, o mercado único não consegue incentivar de forma suficiente a investigação, a inovação e o desenvolvimento. O recurso aos auxílios estatais, embora proibido em princípio pelo Tratado CE, pode revelar-se necessário. Ora, quando estes auxílios são concedidos em excesso ou mal orientados, podem ter efeitos desastrosos. Daí a necessidade de um enquadramento comunitário.
Palavras-chave do acto
ACTOS RELACIONADOS
Comunicação (es de en fr) da Comissão, de 22 de Novembro de 2006, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social: Para uma utilização mais eficaz dos incentivos fiscais em favor da investigação e do desenvolvimento (I&D) [COM(2006) 728 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Plano de acção no domínio dos auxílios estatais - Menos auxílios estatais e mais orientados: um roteiro para a reforma dos auxílios estatais 2005-2009 [Documento de consulta não publicado no Jornal Oficial].
Última modificação: 12.09.2007