Harmonização das legislações nacionais relativas à proteção dos desenhos e modelos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 98/71/CE que assegura a proteção dos desenhos e modelos industriais

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva visa harmonizar as legislações nacionais relativas à proteção de desenhos e modelos a fim de garantir que o seu titular beneficia da mesma proteção em todos os países da União Europeia (UE).

Paralelamente às legislações nacionais, existe um sistema à escala da UE que permite registar um desenho ou modelo comunitário abrangido por uma proteção uniforme.

PONTOS-CHAVE

A diretiva é aplicável aos registos de desenhos e modelos*:

Condições de proteção

Para ser elegível para proteção, um desenho ou modelo tem de ser novo e possuir caráter singular. Os países da UE protegem os desenhos ou modelos mediante registo, conferindo aos seus titulares direitos exclusivos.

Período de proteção

O desenho ou modelo fica protegido por um ou vários períodos de cinco anos, até um máximo de 25 anos. A proteção confere ao titular o direito exclusivo de utilizar o desenho ou modelo e de proibir a sua utilização por terceiros.

Direitos conferidos pelo registo

O registo de um desenho ou modelo confere ao seu titular o direito exclusivo de o utilizar e de proibir a sua utilização por terceiros não autorizados.

Limitação dos direitos

Os direitos conferidos pelo registo de um desenho ou modelo não se estendem a:

Também estão excluídos da proteção:

Anulação

O direito sobre um desenho ou modelo pode ser anulado em determinados casos definidos mesmo após ter caducado ou ter sido objeto de renúncia (isto é, quando o titular abdica do direito).

Relações com outras formas de proteção

Se, num país da UE, os desenhos e modelos estiverem protegidos por legislação em matéria de direitos não registados, direitos de autor, marcas, patentes e modelos de utilidade ou qualquer outra lei, essas leis continuarão a aplicar-se, paralelamente à legislação específica relativa à proteção dos desenhos e modelos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 17 de novembro de 1998. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 28 de outubro de 2001.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAL TERMO

Desenho ou modelo: A aparência da totalidade ou de uma parte de um produto, resultante das características, nomeadamente de linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais do próprio produto e/ou da sua ornamentação.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à proteção legal de desenhos e modelos (JO L 289 de 28.10.1998, p. 28-35)

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo à proteção dos desenhos ou modelos comunitários (JO L 3 de 5.1.2002, p. 1-24)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 6/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 07.07.2016