Sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/102/CE — Direito das sociedades relativo às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A Diretiva 2013/24/UE adaptou a diretiva, acrescentando a Croácia à lista de países constantes do seu anexo I na sequência da adesão deste país à UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 21 de outubro de 2009. A Diretiva 2009/102/CE codifica e substitui a Diretiva 89/667/CEE e as suas posteriores alterações. A Diretiva 89/667/CEE original teve de começar a vigorar nos países da UE até 1992.

CONTEXTO

Para mais informações sobre o direito das sociedades da UE, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, em matéria de direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (JO L 258 de 1.10.2009, p. 20-25)

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/102/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 03.04.2019