Alargar a zona do euro após 1 de Maio de 2004

Dez novos Estados-Membros aderiram à União Europeia em 1 maio de 2004. Dois outros Estados, a Bulgária e a Roménia, juntaram-se-lhes em 1 de janeiro de 2007. No entanto, a moeda única não foi introduzida aquando da adesão. Com efeito, os novos Estados-Membros devem, numa primeira fase, demonstrar que estão preparados para adotar o euro e preencher os “critérios de convergência”. Logo que estas condições estiverem reunidas, os novos Estados-Membros devem obrigatoriamente introduzir o euro.

ATO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu, de 10 de novembro de 2004: Primeiro relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro [COM(2004) 748 final - Jornal Oficial C 49 de 28.2.2006].

SÍNTESE

A introdução do euro requer uma preparação prática rigorosa. A Comissão Europeia emite regularmente relatórios sobre o estado de avanço dos preparativos práticos para a introdução do euro. Esta comunicação corresponde ao primeiro relatório destinado a informar todas as partes em causa, tais como as instituições europeias, os Estados-Membros, o público e os meios de comunicação social. Os relatórios são emitidos a título informativo e não têm valor jurídico, não devendo ser confundidos com os relatórios de convergência.

Fase preparatória da introdução da moeda única

A introdução do euro requer uma fase preparatória suficientemente antecipada. O primeiro conjunto de países que aderiu à zona do euro previu, por razões práticas e logísticas, um período de transição de três anos entre a adoção do euro enquanto moeda e a entrada em circulação das notas e moedas em euros. Mas uma entrada na zona do euro que coincida com a entrada em circulação das notas e moedas em euros pode também trazer vantagens, designadamente pelo facto de os Estados-Membros da UE já estarem familiarizados com as moedas e notas em euros.

Ensinamentos tirados da anterior passagem para o euro

A Comissão verifica que a primeira passagem para o euro constituiu um êxito, se bem que vários aspetos possam ser melhorados. Uma preparação rigorosa e antecipada é, assim, necessária para assegurar uma transição rápida e a aceitação da nova moeda pelo público. A Comissão considera que o período transitório de três anos foi demasiado longo e pretende que as notas e moedas em euros sejam introduzidas rapidamente em benefício de todos os participantes, preferindo assim que o período de dupla circulação seja curto.

Além disso, a Comissão sublinha que as autoridades nacionais devem tomar medidas para evitar qualquer impacto sobre os preços, por exemplo devido à conversão incorreta dos preços por parte dos comerciantes e retalhistas. Deste modo, seria bem acolhida uma participação ativa das associações de defesa dos consumidores. As autoridades poderão obrigar os comerciantes a exporem publicamente o seu compromisso de efetuar uma conversão exata dos preços, a fim de assegurar a credibilidade e de dar aos consumidores um instrumento de pressão.

Contexto

Desde o alargamento de 2004, vários novos Estados-Membros integraram a área do euro:

Atualmente, 17 Estados-Membros em 27 têm o euro como moeda única.

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: décimo relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da área do euro [COM(2010) 398 final– Jornal Oficial C 121 de 19.4.2011].

Esta comunicação descreve os progressos dos últimos preparativos realizados na Estónia com vista à introdução do euro em 1 de janeiro de 2011. Para além disso, apresenta sondagens de opinião realizadas nos outros Estados-Membros candidatos à adoção da moeda única.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Nono relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da área do euro [COM(2009) 692 final – Não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação faz um resumo dos preparativos práticos com vista à introdução do euro nos Estados-Membros que pretendam adotar a moeda única. Apresenta também uma visão geral sobre as opiniões dos cidadãos relativamente ao euro nestes mesmos Estados-Membros.

Comunicação da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu: Oitavo relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona euro [COM(2008) 843 final – Jornal Oficial C 76 de 25.3.2010].

Esta comunicação apresenta e avalia os preparativos realizados na Eslováquia com vista à introdução do euro: os preparativos para a introdução das moedas e notas em euros, a adaptação das empresas e da administração pública em relação à passagem para o euro e a campanha de informação sobre o euro destinada aos cidadãos.

Comunicação da Comissão, de 18 de julho de 2008, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu: Sétimo relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da área do euro [COM(2008) 480 final – Jornal Oficial C 76 de 25.3.2010].

A Comissão apresenta a situação dos preparativos práticos para a introdução do euro na Eslováquia, prevista para 1 de janeiro de 2009, no âmbito de um cenário de “big bang”. Interroga-se quanto à eficácia da estrutura de coordenação criada e sugere reforçar a monitorização central dos preparativos para o euro.

Comunicação da Comissão, de 27 de novembro de 2007, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu: Sexto relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da área do euro [COM(2007) 756 final – Jornal Oficial C 55 de 28.2.2008].

A Comissão Europeia avalia os preparativos em curso em Malta e em Chipre para a introdução do euro em 1 de janeiro de 2008.

Comunicação da Comissão, de 16 de julho de 2007, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu: Quinto relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da área do euro [COM(2007) 434 final – Jornal Oficial C 246 de 20.10.2007].

A Comissão Europeia chama a atenção para os preparativos em curso em Malta e em Chipre. Estas duas ilhas do Mediterrâneo optaram pelo cenário do “big bang”, ou seja, pela introdução das notas e moedas de euro na data de adoção do euro fiduciário. O relatório analisa também os preparativos realizados na Eslováquia.

Comunicação da Comissão, de 10 de novembro de 2006, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu: Quarto relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona euro [COM(2006) 671 final – Jornal Oficial C 78 de 11.4.2007].

O relatório concentra-se nos preparativos práticos na Eslovénia, no Chipre e em Malta.

Comunicação da Comissão, de 22 de junho de 2006, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu: Terceiro relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro [COM(2006) 322 final – Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório incide sobre os preparativos práticos na Eslovénia. A Comissão considera que os preparativos estão avançados, embora devam ser adotadas medidas complementares de reforço da confiança dos consumidores.

Comunicação da Comissão, de 4 de novembro de 2005, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu: Segundo relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro [COM(2005) 545 final – Jornal Oficial C 49 de 28.2.2006].

Este relatório apresenta a situação em que se encontram os preparativos práticos para a introdução do euro nos Estados-Membros que aderiram à União em 1 de maio de 2004.

See also

Última modificação: 04.11.2012