Livre circulação de capitais na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 88/361/CEE do Conselho — a diretiva relativa à liberalização dos movimentos de capitais

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Com efeitos a partir de 1 de julho de 1990, a diretiva revogou:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

Entre 7 de julho de 1988 e 31 de dezembro de 1999. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de julho de 1990. A diretiva foi substituída pelas novas regras do Tratado em matéria de livre circulação de capitais, mas continua a ser utilizada para efeitos de definição do conceito de movimentos de capitais.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Movimentos de capitais: transferências de capitais entre países, realizadas por uma pessoa, organização ou empresa. Incluem os investimentos diretos, os investimentos imobiliários, as operações sobre títulos e as operações em contas correntes e de depósitos, bem como os empréstimos e créditos financeiros.

Liquidez interna: a quantia de caixa ou seus equivalentes (ou seja, ativos que possam ser rapidamente convertidos em numerário) em circulação na economia de um país.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 88/361/CEE do Conselho, de 24 de junho de 1988, para a execução do artigo 67.o do Tratado (JO L 178 de 8.7.1988, p. 5-18)

última atualização 16.11.2016