Orientações Gerais das Políticas Económicas 2003 - 2005

As Orientações Gerais das Políticas Económicas constituem o elo central de coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros. Pela primeira vez, estas orientações abrangem três anos consecutivos com o objectivo de racionalizar e sincronizar o processo de coordenação das políticas económicas com a política de emprego. As Orientações Gerais 2003-2005 acentuam a contribuição das políticas económicas para a estratégia de Lisboa, de forma a que a União Europeia se torne, até 2010, a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo.

ACTO

Recomendação 2003/555/CE do Conselho, de 26 de Junho de 2003, sobre as Orientações Gerais das Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (para o período de 2003 - 2005) [Ver Actos Modicativos].

SÍNTESE

A primeira parte inclui as Orientações Gerais para todos os Estados-Membros e a Comunidade, bem como uma secção dedicada aos desafios inerentes à zona euro. A segunda parte é consagrada às recomendações aplicáveis aos Estados-Membros individualmente, tendo em conta as respectivas situações específicas. A Comissão Europeia actualiza as Orientações Gerais de 2004 no âmbito de uma nova recomendação. Esta última integra os 10 novos Estados-Membros no contexto actual de coordenação das políticas económicas. Relativamente aos antigos 15 Estados-Membros, as orientações permanecem totalmente em vigor.

ORIENTAÇÕES GERAIS DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS

Alcançar o objectivo estratégico de Lisboa

Estratégia de Lisboa. Na Primavera de 2000, a União Europeia (UE) estabeleceu por objectivo "tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento". Para melhor alcançar este objectivo, a UE decidiu racionalizar os diversos processos de coordenação das políticas económicas e do emprego. As Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE) acentuam a contribuição destas políticas para a estratégia de Lisboa, entre 2003 e 2005. As OGPE centram-se nas questões-chave das políticas económicas e nas prioridades para os próximos três anos. Contêm também recomendações quanto às exigências a curto prazo, a adaptar anualmente, se necessário.

Política de Emprego. Para além das Orientações Gerais das Políticas Económicas, os Estados-Membros devem igualmente aplicar orientações em matéria de emprego e recomendações afins.

Reforçar a economia da União Europeia

Crescimento económico. O crescimento económico é claramente mais débil do que o previsto, devido às tensões geopolíticas, à desaceleração da procura externa e à diminuição da confiança das empresas e dos consumidores. Consequentemente, é provável, em 2003, registar-se uma certa deterioração das perspectivas de emprego. A inflação manteve-se acima de 2%, mas poderá descer abaixo deste valor num perspectiva futura. As políticas económicas deverão, pois, suster a confiança, contribuindo assim para a procura interna, a criação de postos de trabalho e o aumento do potencial de crescimento a médio prazo.

Políticas macroeconómicas em torno do crescimento e da estabilidade

Políticas macroeconómicas. Trata-se de políticas que desempenham um papel essencial no apoio ao crescimento e ao emprego e na manutenção da estabilidade dos preços. Em especial, os Estados-Membros devem:

No que respeita aos salários, os Estados-Membros deverão fomentar o quadro adequado para as negociações salariais entre os parceiros sociais. Será necessário zelar por que:

Reformas económicas para aumentar o potencial de crescimento

Reformas estruturais. São indispensáveis para reforçar o potencial de crescimento da União. Para criar o máximo de sinergias, deverão ser aplicadas da forma mais coordenada possível. Os Estados-Membros devem tomar as medidas seguidamente indicadas, ao longo dos próximos três anos (as reformas que visam aumentar o emprego são descritas em maior pormenor nas linhas de orientação sobre o emprego):

Emprego:

Produtividade:

Reforçar o carácter duradouro do crescimento

Viabilidade das finanças públicas a longo prazo:

Coesão económica e social:

Ambiente: gestão eficaz dos recursos naturais:

Desafios específicos da zona euro

Desafios. O crescimento económico manteve-se abaixo do seu potencial em 2002. As orientações enumeram quatro desafios para a zona euro, a saber:

Recomendações. O Conselho recomenda às instâncias nacionais de decisão da zona euro, que zelem por um equilíbrio das políticas económicas compatível com a estabilidade dos preços, a confiança das empresas e do consumidor. Acresce ainda que os países da zona euro deverão manter situações orçamentais, corrigidas das variações conjunturais, próximas do equilíbrio ou excedentárias.Se necessário, deverão assegurar um melhoramento anual de, no mínimo, 0,5% do PIB e, em caso de défice excessivo, encontrar soluções para a situação. Deverão analisar os desvios das taxas de inflação por forma a tomarem medidas nos sectores onde esses desvios são indesejáveis. No que diz respeito à coordenação das políticas, os Estados da zona euro deverão aprofundar a análise e a discussão em matéria de evolução económica (intercâmbio de informações, representação externa, etc.), bem como melhorar a eficácia dos processos de coordenação no domínio das reformas estruturais.

ORIENTAÇÕES DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS POR PAÍS

A segunda parte das Orientações Gerais das Políticas Económicas contém, para cada um dos Estados-Membros, os desafios e, no âmbito da estratégia global, recomendações específicas que têm em consideração diferenças de desempenho, perspectivas e estruturas. Referem-se apenas os principais desafios a que os Estados-Membros deverão responder.

Bélgica

Dinamarca

Alemanha

Grécia

Para obter mais informações sobre os dados orçamentais comunicados pela Grécia à Comunidade, queira consultar o relatório Eurostat.

Espanha

França

Irlanda

Itália

Luxemburgo

Países Baixos

Áustria

Portugal

Finlândia

Suécia

Reino Unido

Chipre

República Checa

Estónia

Hungria

Letónia

Lituânia

Malta

Polónia

Eslováquia

Eslovénia

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Recomendação do Conselho 2003/555/CE

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JO L 195 de 01.08.2003

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Recomendação da Comissão relativa à actualização das GOPE (período de 2003-2005) [COM(2004) 238]

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ACTOS RELACIONADOS

Recomendação da Comissão relativa às Grandes Orientações das Políticas Económicas dos Estados-Membros da Comunidade [COM(2005) 141 final - Não publicada no Jornal Oficial]

A Comissão Europeia apresentou, em 12 de Abril de 2005, uma recomendação relativa às Grandes Orientações das Políticas Económicas dos Estados-Membros para o período de 2005-2008, em que relança a estratégia de Lisboa e deseja concretizar os objectivos das GOPE.

A Comissão aborda:

- Alcançar um orçamento equilibrado;

- Assegurar a perenidade da economia;

- Favorecer uma afectação eficaz dos recursos;

- Assegurar a coerência das políticas macroeconómicas e estruturais;

- Zelar por que os salários contribuam para a estabilidade macroeconómica;

- Assegurar o dinamismo e o bom funcionamento da zona euro.

- Desenvolvam e aprofundem o mercado interno mediante a aceleração da transposição das directivas

- Assegurem o acesso e a competitividade dos mercados;

- Melhorem a força de atracção do mercado dos negócios;

- Facilitem o acesso ao financiamento para as pequenas e médias empresas;

- Desenvolvam infra-estruturas adequadas em matéria de transportes;

- Incentivem a investigação e envidem esforços em matéria de melhoramento dos serviços de inovação, nomeadamente no respeitante às transferências de tecnologia;

- Fomentem uma utilização sustentável dos recursos e consolidem as sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento;

- Se concentrem no desenvolvimento das novas tecnologias e dos novos mercados.

A presente recomendação da Comissão inscreve-se nas linhas directrizes para o crescimento e o emprego (2005-2008), constituindo a parte I do documento integral. A segunda parte inclui uma proposta de decisão do Conselho relativa às linhas directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros.

Comunicação da Comissão - Segundo relatório sobre a aplicação das GOPE 2003-2005 (apresentado nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do Tratado CE)[COM(2005) 8 final - Não publicada no Jornal Oficial]

A Comissão conclui no seu segundo relatório que a aplicação das GOPE 2003-2005 foi mitigada. Alguns Estados-Membros avançam mais depressa que outros: a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a Irlanda, os Países Baixos e o Reino Unido asseguraram um acompanhamento relativamente bom das GOPE. No respeitante aos novos Estados-Membros, a aplicação das GOPE é efectuada na boa direcção, especialmente em Chipre e na Eslováquia. A Comissão considera que melhorou o contexto dos negócios para as empresas, que foi reforçada a eficácia das políticas de concorrência e que foi melhorada a perenidade ambiental. A Comissão constata que o ritmo das reformas do mercado do trabalho parece ter sido mantido. Em contrapartida, a Comissão lamenta que os progressos tenham sido limitados relativamente ao processo de transição para uma economia baseada no conhecimento. Além disso, o processo de integração do mercado parece ter afrouxado. A Comissão inquieta-se pelo facto de vários Estados-Membros não terem uma situação orçamental sã e/ou não corrigirem os défices excessivos. A viabilidade a longo prazo das finanças públicas continua a não ser assegurada nos Estados-Membros em 2004. No conjunto, o ritmo global das reformas permanece inalterado em 2004. É evidente que com o ritmo actual das reformas, a aplicação integral das GOPE 2003-2005 não pode ser assegurada, sendo, portanto, difícil de realizar as ambições de Lisboa.

Comunicação da Comissão relativa à aplicação das Orientações Gerais das políticas Económicas para 2003-2005 [COM(2004) 20 final - Não publicada no Jornal Oficial]

Nesta comunicação, a Comissão examina as medidas adoptadas ou previstas em 2003. Apresenta igualmente informações necessárias para a actualização das Orientações Gerais em 2004. É apresentada em anexo [SEC(2004) 44 - Não publicada no Jornal Oficial], uma avaliação pormenorizada da concretização das recomendações específicas de cada país.

Em geral, a Comissão constata que o ritmo das reformas aumentou em determinados domínios, como os mercados de trabalho, a concorrência, o enquadramento das empresas, as novas tecnologias, o ensino e as reformas dos sistemas de pensões. Em contrapartida, parece insuficiente a evolução no domínio da integração dos mercados, do investimento na investigação, da viabilidade social e da perenidade do ambiente. Acresce ainda que a Comissão se revela preocupada com a deterioração da situação orçamental de vários Estados-Membros.

Última modificação: 04.07.2005