Mudança das faces nacionais das moedas em euros

A recomendação da Comissão estabelece um procedimento comum para a mudança do anverso nacional das moedas em euros. A partir de 2004, os Estados-Membros podem emitir moedas comemorativas de 2 euros para celebrar personalidades ou acontecimentos notáveis. A moratória para o anverso nacional normal é mantida até 2008.

ACTO

Recomendação 2003/734/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação.

SÍNTESE

A recomendação, elaborada em estreita cooperação com os Estados-Membros, define um quadro comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação. Diz respeito tanto às moedas em euros normais como às moedas comemorativas.

Não mudar o anverso nacional das moedas em euros antes do final de 2008

A Comissão recomenda não mudar o anverso nacional das moedas em euros normais, destinadas à circulação, antes do final de 2008. Contudo, prevê-se uma excepção em caso de mudança de um Chefe de Estado representado numa moeda.

Numa comunicação de 28 de Dezembro de 2006, intitulada «Cinco anos de notas e moedas de euro» [pdf] a Comissão reafirma a coerência visual do euro.

Autorizar a emissão de moedas comemorativas a partir de 2004

O Conselho decidiu, em 23 de Novembro de 1998, que haveria uma moratória relativamente à emissão de moedas comemorativas destinadas à circulação durante os primeiros anos de circulação das novas notas e moedas. A Comissão recomenda a emissão de moedas comemorativas a partir de 2004. O Conselho de 8 de Dezembro de 2003 acolheu favoravelmente a recomendação da Comissão (ver «Actos Relacionados»).

A partir de 2004, os Estados-Membros podem, por conseguinte, emitir moedas comemorativas em euros destinadas à circulação, com curso legal em todos os Estados-Membros da área do euro. A emissão dessas moedas está sujeita a certas condições:

- 0,1 % do número total de moedas de 2 euros colocadas em circulação por todos os Estados-Membros da área do euro, podendo este limite ser aumentado para 2,0 % se se tratar de um acontecimento altamente simbólico. Nesse caso, o Estado emissor deve abster-se de emitir uma moeda comemorativa similar durante um período de quatro anos;

- 5,0 % do número total de moedas de 2 euros colocadas em circulação pelo Estado emissor.

O desenho do anverso nacional das moedas comemorativas está sujeito a certas condições, nomeadamente:

A Comissão deve ser informada de qualquer modificação pelo menos seis meses antes da emissão das moedas. O Comité Económico e Financeiro (esdeenfr) deve aprovar todas as emissões de moedas comemorativas destinadas à circulação cujo volume ultrapasse o valor de 0,1 % mencionado acima. Todas as informações pertinentes sobre os novos desenhos serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

Aplicar a prática comum nos acordos monetários

A Comunidade celebrou acordos monetários com o Principado do Mónaco, a República de São Marinho e a Cidade do Vaticano (EN). Com base nesses acordos, estes Estados podem emitir certas quantidades de moedas em euros destinadas à circulação. A prática comum deve, pois, aplicar-se igualmente às moedas emitidas por estes países.

REFERÊNCIAS

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Recomendação da Comissão 2003/734/CE

1.1.2004

-

JO L 264 de 15.10.2003

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de 8 de Dezembro de 2003 [Não publicadas no Jornal Oficial].

Nas suas conclusões [FR, pdf] o Conselho acolhe favoravelmente as recomendações da Comissão, apresentadas em 29 de Setembro de 2003. O Conselho expressa o seu acordo nomeadamente nos pontos seguintes:

Moedas comemorativas por ordem cronológica:

Grécia - Jogos Olímpicos de Atenas de 2004 [Jornal Oficial C 91 de 15.4.2004].

Finlândia - Alargamento da União Europeia a dez novos Estados-Membros [Jornal Oficial C 243 de 30.9.2004].

Luxemburgo - Grão-Duque Henri [Jornal Oficial C 243 de 30.9.2004].

República de São Marinho - Bartolomeo Borghesi [Jornal Oficial C 298 de 3.12.2004]

Itália - 50° aniversário do Programa Alimentar Mundial [Jornal Oficial C 313 de 18.12.2004]

Estado da Cidade do Vaticano - 75° aniversário do Vaticano [Jornal Oficial C 321 de 28.12.2004]

Luxemburgo - 50° aniversário do Grão-Duque Henri, 5° aniversário da sua ascensão ao trono e centenário da morte do Grão-Duque Adolphe [Jornal Oficial C 11 de 15.1.2005]

Bélgica - União Económica Belgo-Luxemburguesa [Jornal Oficial C 61 de 11.3.2005]

Áustria - 50° aniversário do Tratado relativo ao Estado Austríaco [Jornal Oficial C 61 de 11.3.2005]

Espanha - 4.° centenário da primeira edição de "Don Quijote de la Mancha" [Jornal Oficial C 131 de 28.5.2005]

República de São Marinho - 2005, Ano Mundial da Física [Jornal Oficial C 244 de 4.10.2005]

Finlândia - 60.° aniversário das Nações Unidas e 50.° aniversário da adesão da Finlândia à ONU [Jornal Oficial C 244 de 4.10.2005]

Itália - 1° aniversário da assinatura da Constituição Europeia [Jornal Oficial C 283 de 16.11.2005]

Estado da Cidade do Vaticano - 20.a Jornada Mundial da Juventude organizada em Colónia, em Agosto de 2005 [Jornal Oficial C 283 de 16.11.2005]

Luxemburgo- 25.° aniversário do herdeiro do trono, o Grão-Duque Guilherme [Jornal Oficial C 20 de 27.1.2006]

Alemanha - Schleswig-Holstein [Jornal Oficial C 33 de 9.2.2006]

Itália - XX°s Jogos Olímpicos de Inverno - Turim 2006 [Jornal Oficial C 33 de 9.2.2006]

Bélgica - Atomium [Jornal Oficial C 53 de 3.3.2006].

Finlândia - 100.° aniversário do sufrágio universal e igualitário [Jornal Oficial C 248 de 14.10.2006].

República de São Marinho - 500.° aniversário da morte de Cristóvão Colombo [Jornal Oficial C 248 de 14.10.2006].

Estado da Cidade do Vaticano - 5° centenário da Guarda Suíça Pontifícia [Jornal Oficial C 260 de 28.10.2006].

Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Eslovénia - 50° aniversário da assinatura do Tratado de Roma [Jornal Oficial C 65 de 21.3.2007].

Alemanha - Mecklenburg-Vorpommern [Jornal Oficial C 76 de 4.4.2007].

Mónaco - 25° aniversário da morte da Princesa Grace [Jornal Oficial C 172 de 25.7.2007].

República de São Marinho - Bicentenário do nascimento de Giuseppe Garibaldi [Jornal Oficial C 233 de 5.10.2007].

Estado da Cidade do Vaticano - 80.° aniversário do Papa Bento XVI [Jornal Oficial C 233 de 5.10.2007].

Alemanha - Hamburgo [Jornal Oficial C 13 de 18.1.2008].

See also

Para mais informações, consultar os seguintes sítios Internet:

- Banco Central Europeu: Ilustrações de moedas e ligações úteis sobre as moedas de colecção.

- Sítio Internet da Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros sobre o Euro, que propõe também ilustrações de moedas (EN).

Última modificação: 18.01.2008