Aspectos práticos da introdução do euro: actualização (1998)

A Comissão faz um balanço dos preparativos práticos a nível nacional e europeu, tanto no sector público como no sector privado, para a introdução do euro.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1998: "Aspectos práticos da introdução do euro: actualização" [COM(98) 61 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Após a comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1997 [COM(97) 491 final - Não publicada no Jornal Oficial], que apresentava o inventário dos preparativos práticos a efectuar para a introdução do euro, a presente comunicação faz um balanço dos progressos efectuados.

Administrações nacionais. Os preparativos das administrações nacionais prosseguem a um ritmo acelerado. Actualmente, onze Estados-Membros divulgaram planos nacionais de transição (Bélgica, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países-Baixos, Áustria, Finlândia, França, Portugal e Espanha) ou adoptaram um projecto de lei global de transição (Alemanha).

Por outro lado, todos os Estados-Membros manifestaram a sua intenção de redenominar os títulos de dívida negociáveis da administração central, quer a partir do arranque da terceira fase, quer no momento da sua entrada na UEM, se esta se verificar posteriormente.

Comunicação. Em matéria de comunicação, a principal prioridade consiste em intensificar as acções orientadas para o grande público, as pequenas e médias empresas, as administrações locais, os funcionários (nacionais e europeus) e os países terceiros. Deverá ser prestada especial atenção às pessoas idosas, aos deficientes e a outros grupos vulneráveis.

Vários Estados-Membros conceberam e procederam a amplas campanhas de informação, em estreita colaboração com a Comissão e o Parlamento Europeu.

Questões de transição. No que diz respeito às instituições comunitárias, uma vez que a maior parte das suas operações financeiras são expressas em ecus, a passagem ao euro efectuar-se-á em grande parte em 1 de Janeiro de 1999, sem período de transição. A legislação específica exigida pela transição é extremamente limitada e a transição operacional não deverá provocar quaisquer rupturas. Além disso, a gestão do orçamento comunitário será consideravelmente simplificada.

O Conselho Europeu do Luxemburgo (12 e13 de Dezembro de 1997) confirmou a data de 1 de Janeiro de 2002 como a data escolhida para a introdução das notas e moedas em euros em todos os Estados-Membros que vierem a participar na primeira fase da União Monetária.

Além disso, verifica-se um amplo consenso para reduzir a duração do período de dupla circulação: a maior parte dos Estados-Membros indicou que o seu período de dupla circulação será substancialmente inferior a seis meses. As questões logísticas respeitantes à armazenagem das notas e moedas até 2001 e a distribuição de grandes volumes aos bancos comerciais estão, entre outras, a ser analisadas actualmente.

Notas e moedas. Foram acordados os valores faciais e as especificações técnicas das moedas metálicas em euros (es de en fr). A resolução do Conselho de 19 de Janeiro de 1998 confirma este acordo.

O desenho definitivo da face comum das moedas foi adoptado pelo Conselho em 17 de Novembro de 1997. Actualmente, seis países (França, Alemanha, Áustria, Irlanda, Itália e Bélgica) tornaram público o desenho da face nacional das suas moedas em euros.

Taxa de conversão e arredondamentos dos decimais. Os serviços da Comissão continuam a estudar as questões que se colocam relativamente ao enquadramento jurídico do euro (es de en fr). Foram exigidas clarificações em dois domínios especiais, a saber, a aplicação da taxa de conversão (es de en fr) e as disposições relativas aos arredondamentos:

Sistemas informáticos. No que diz respeito à adaptação dos sistemas informáticos, o encontro entre os representantes do sector informático e a Comissão permitiu formular duas grandes conclusões:

Símbolo do euro. O reconhecimento internacional do símbolo do euro deve ser assegurado após o seu registo na Organização Internacional de Normalização (ISO). A Comissão apresentou propostas concretas para a inclusão do símbolo nos teclados dos computadores.

Comissões bancárias. Os regulamentos sobre o euro não abordam a questão das comissões bancárias de conversão em euros. Porém, estes regulamentos e as disposições nacionais limitam as possibilidades dos bancos: deste modo, os bancos não podem cobrar comissões de conversão sobre os pagamentos que neles dêem entrada, nem sobre a conversão dos saldos das contas existentes no final do período de transição, nem cobrar uma comissão mais elevada sobre um serviço denominado em euros do que o mesmo serviço denominado em moeda nacional.

Na prática, será a pressão concorrencial a influenciar a política dos bancos: em geral, os bancos não têm a intenção de cobrar comissões de conversão, incluindo a conversão dos pagamentos que neles dêem entrada ou deles emanem em moeda nacional ou em euros, nem no que respeita à conversão dos saldos das contas existentes de uma moeda nacional para o euro, quer no decurso quer no fim do período de transição, nem sobre o câmbio de notas e moedas na etapa C sobre montantes "razoáveis".

A Comissão apresentará uma recomendação com os princípios de boa prática, isto é, a não cobrança de comissões de conversão.

Dupla afixação dos preços. A dupla afixação desempenhará uma papel importante na transição para o euro, e a maior parte dos retalhistas e serviços públicos prevêem a dupla afixação dos preços e das informações financeiras, mesmo não sendo obrigatória. A Comissão entende que a imposição de uma regulamentação obrigatória a nível europeu sobre a dupla afixação não constituiria a melhor forma de assegurar uma dupla afixação de acordo com as necessidades dos consumidores, nem a redução ao mínimo dos custos associados à transação para o euro. Porém, a Comissão tenciona formular uma recomendação sobre os "princípios de boa prática" para proporcionar aos cidadãos as condições necessárias de transparência e segurança. Estes princípios abrangeriam:

Porém, a dupla afixação constitui apenas um dos numerosos instrumentos de comunicação necessários à aceitação dos novos preços e escalas de valor em euros.

Pequenas empresas. As pequenas empresas constituem um caso específico. Foram identificados dois tipos de riscos que lhes dizem respeito:

Por fim, a informação, através do sistema educativo, será uma das acções mais eficazes em matéria de informação do cidadão.

Última modificação: 22.06.2006