O Conselho Europeu de Madrid

O Conselho Europeu, reunido em Madrid nos dias 15 e 16 de Dezembro de 1995, confirmou que a terceira fase da União Económica e Monetária (UEM) terá início em 1 de Janeiro de 1999, devendo ser respeitados os critérios de convergência, o calendário, os protocolos e os procedimentos estabelecidos pelo Tratado da União Europeia.

A DESIGNAÇÃO DA MOEDA ÚNICA

A designação da nova moeda é um elemento importante da preparação da passagem à moeda única, uma vez que contribui para a aceitação por parte do público da União Económica e Monetária. O Conselho Europeu considerou que a designação da moeda deve ser a mesma em todas as línguas oficiais da União Europeia, tendo em conta a existência de diferentes alfabetos; a mesma deve ser simples e simbolizar a Europa.

Por conseguinte, o Conselho Europeu decidiu que, a partir do início da terceira fase, a designação da moeda europeia será "euro". Trata-se da sua denominação completa e não de um prefixo a colocar no início das designações das moedas nacionais.

A designação específica de "euro" é utilizada em vez do termo genérico "ecu" utilizado pelo Tratado para designar a unidade monetária europeia. Os governos dos quinze Estados-Membros chegaram a um acordo comum que esta decisão constitui a interpretação oficial e definitiva das disposições do Tratado.

CENÁRIO PARA A INTRODUÇÃO DA MOEDA ÚNICA

Para clarificar de maneira decisiva o processo de introdução da moeda única, o Conselho Europeu adoptou o cenário para a introdução da moeda única, com base no projecto elaborado a seu pedido pelo Conselho, em concertação com a Comissão e o Instituto Monetário Europeu.

Este cenário contribui para a transparência, reforça a credibilidade e sublinha o carácter irreversível do processo. O seu objectivo consiste em assegurar a adequada segurança jurídica (es de en fr), reduzir na medida do possível o custo da adaptação e evitar as distorções da concorrência. Ao anunciar medidas concretas que devem ser tomadas de acordo com um calendário preciso, o cenário fornece aos operadores económicos as informações necessárias para a sua adaptação à introdução da moeda única.

Este cenário de referência articula-se em três etapas que se desenvolvem de maneira ordenada e no respeito das capacidades de adaptação dos utilizadores.

Etapa A: lançamento da União Económica e Monetária

Em 1 e 2 de Maio de 1998, o Conselho, reunido a nível dos Chefes de Estado e de Governo, designou, em conformidade com o procedimento previsto pelo Tratado, os Estados-Membros que tiveram alcançado um grau suficientemente elevado de convergência para participar na UEM. Os dados relativos a 1997 (es de en fr) servem de base para este "exame de passagem". O Conselho Ecofin anunciará, em Maio de 1998, as paridades bilaterais entre as divisas participantes. Porém, foi necessário aguardar o dia 31 de Dezembro de 1998 para se conhecer a taxa de conversão (es de en fr) definitiva entre as moedas nacionais e o euro.

Quando for conhecida a lista dos Estados-Membros participantes, os respectivos governos deverão adoptar por unanimidade um certo número de disposições legais e nomear a comissão executiva do Banco Central Europeu (BCE). Ficarão, por conseguinte, instituídos o BCE e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Serão então definidas as condições de exercício da política monetária e cambial comum, podendo dar-se início à produção das moedas e das notas bancárias em euros (es de en fr). Os valores das moedas irão de 0,01 a 2 euros, e os das notas de 5 a 500 euros.

Nos países participantes, durante toda esta etapa, o conjunto do sistema económico continuará a funcionar com base nas moedas nacionais. Porém, os preparativos para a transição para o euro são intensificados, em especial nas administrações públicas e instituições financeiras.

Etapa B: o arranque efectivo da União Económica e Monetária

A etapa B (e, por conseguinte a terceira fase da UEM) teve início em 1 de Janeiro de 1999 com a fixação irrevogável das taxas de conversão (es de en fr) das moedas nacionais dos países participantes entre si e em relação ao euro. Esta etapa durará três anos.

A partir daí, o euro será uma moeda por direito próprio e o seu valor externo será o do cabaz oficial do ecu que deixa de existir.

O SEBC, composto pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais, tornar-se-á operacional. Este define e conduz a política monetária e cambial única em euros (fixação das taxas de juro de curto prazo, intervenções face ao dólar e ao iene, etc.). As taxas de câmbio das moedas nacionais participantes desaparecerão.

Os sistemas de pagamento de montantes elevados (mercados interbancário, monetário, cambial e de capitais), nomeadamente o sistema TARGET gerido pelo SEBC, funcionam em euros. As novas emissões de títulos de dívida pública são feitos igualmente em euros.

Durante esta etapa, o euro é no entanto uma mera moeda escritural, continuando as notas e as moedas em circulação a serem ainda expressas em moeda nacional. Os principais sistemas de pagamento de pequenos montantes (transferências bancárias, cartões de pagamento, cheques, etc.) são adaptados para poderem funcionar em euros. A utilização do euro será então possível mas ainda não obrigatória.

Etapa C: generalização da moeda única

Em 1 de Janeiro de 2002, as notas e as moedas em euros começarão a circular paralelamente (es de en fr) às moedas e notas nacionais. As notas e as moedas em euros terão curso legal, sendo progressivamente retiradas as moedas e notas nacionais.

Todas as operações monetárias serão expressas em euros. Nos contratos, as referências às moedas nacionais serão convertidas em euros às taxas de conversão fixadas irrevogavelmente, sem qualquer alteração dos termos e das condições estipulados (continuidade dos contratos (es de en fr)).

Esta etapa deverá durar o tempo estritamente necessário, a fim de minimizar as complicações para os utilizadores de uma dupla circulação monetária prolongada. Os Estados-Membros podem decidir encurtar este período. Em todo o caso, o mais tardar em 1 de Julho de 2002, as moedas e as notas nacionais deixarão de ter poder liberatório e, por conseguinte, deixarão de poder ser utilizadas como meio de pagamento.

O processo de passagem à moeda única ficará então concluído: a partir desta data, o conjunto da economia dos países participantes funcionará exclusivamente em euros. Durante algum tempo ainda será possível trocar gratuitamente as antigas notas e moedas nacionais junto dos bancos centrais nacionais.

Última modificação: 20.06.2006