Apoio da União Europeia aos países não pertencentes à área do euro com problemas de défice comercial

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 332/2002 — Apoio da União Europeia aos países não pertencentes à área do euro com problemas de défice comercial

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento prevê a concessão de apoio financeiro aos países da União Europeia (UE) que não adotaram o euro e que enfrentam problemas de défice comercial*.

PONTOS-CHAVE

O regulamento estabelece os requisitos para a concessão de empréstimos a médio prazo até ao montante de 50 mil milhões de euros a países não pertencentes à área do euro que se encontrem em dificuldades relativamente à sua balança de pagamentos.

O procedimento para a concessão de empréstimos inclui:

As características do empréstimo incluem os empréstimos e financiamentos em euros e com um risco mínimo para a Comissão. O Banco Central Europeu (BCE) assegura a gestão do empréstimo em nome da União Europeia. Os custos do empréstimo devem ser suportados pelo país da UE devedor e este último tem de abrir uma conta especial no seu banco central nacional para a gestão do empréstimo.

O Tribunal de Contas Europeu tem o direito de efetuar uma auditoria financeira no país da UE, sempre que considerar que tal é necessário para uma gestão adequada do mecanismo de empréstimo.

A cada três anos, o Conselho deve examinar, com base num relatório da Comissão, se o empréstimo continua adaptado às necessidades que conduziram à sua criação.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2002.

PRINCIPAIS TERMOS

* Défice comercial: ocorre quando o valor das importações de um país é superior ao valor das suas exportações.

ATO

Regulamento (CE) n.o 332/2002 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 53 de 23.2.2002, p. 1-3)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 332/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2003/797/CE do Banco Central Europeu, de 7 de novembro de 2003, relativa à administração das operações ativas e passivas realizadas pela Comunidade Europeia ao abrigo do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo (BCE/2003/14) (JO L 297 de 15.11.2003, p. 35-36). Consulte a versão consolidada.

última atualização 27.01.2016