Mercado interno e auxílios estatais — Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1370/2007 relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento de OSP estabelece:

Âmbito de aplicação

O regulamento aplica-se aos serviços públicos de transporte de passageiros por autocarro e por caminho-de-ferro. No entanto, os países da União Europeia (UE) podem também aplicá-lo ao transporte público de passageiros por vias navegáveis interiores e águas marítimas nacionais.

Contratos de serviço público e regras gerais

Adjudicação de contratos de serviço público

Contratos de serviço público no sector ferroviário

O Regulamento (UE) 2016/2338 alterou este regulamento ao introduzir o princípio da adjudicação concorrencial também para os contratos de serviço público no setor ferroviário, que anteriormente estava excluído. Foram permitidos longos períodos de transição, a fim de permitir que as autoridades e os operadores se adaptassem às novas regras.

A adjudicação direta de contratos ferroviários continua a ser possível em circunstâncias excecionais e bem definidas, nomeadamente quando:

Período de transição

A adjudicação incondicional e direta de contratos de serviço público ferroviário deixará de ser possível a partir de 25 de dezembro de 2023.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 3 de dezembro de 2009, com exceção do artigo 5.o relativo à adjudicação de contratos de serviço público, que é aplicável a partir de 3 de dezembro de 2019.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e n.o 1107/70 do Conselho (JO L 315 de 3.12.2007, p. 1-13).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94, de 28.3.2014, p. 243-374).

Ver versão consolidada.

Comunicação da Comissão Orientações para a interpretação do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros (JO L 92 de 29.3.2014, p. 1-21).

última atualização 01.10.2019