Acordos sobre aviação União Europeia-Estados Unidos da América

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América

Decisão 2007/339/CE relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo de transporte aéreo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

Decisão (UE) 2020/1110 relativa à celebração do Acordo de Transporte Aéreo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

Acesso ao mercado: direitos de tráfego e questões comerciais/operacionais

Acesso ao mercado: propriedade e controlo

Cooperação regulamentar

O acordo reforça também a cooperação entre as duas partes nos domínios seguintes:

O acordo inclui ainda um roteiro claro, que estabelece uma lista não exaustiva de «elementos de interesse prioritário» para a negociação de uma segunda fase do acordo.

Segunda fase do acordo

Em 2008, foram iniciadas novas negociações entre a UE e os EUA, que culminaram na assinatura de uma segunda fase do acordo em 2010. Este protocolo baseia-se no primeiro acordo e abrange oportunidades acrescidas de investimento e de acesso aos mercados. Além disso, reforça o quadro de cooperação em âmbitos regulamentares como a segurança (intrínseca e extrínseca), os aspetos sociais e, em particular, o ambiente, tendo ambas as partes acordado uma declaração conjunta sobre o ambiente.

A Noruega e a Islândia aderiram ao acordo em 2011.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 29 de junho de 2020. Tem sido, todavia, aplicado a título provisório desde 30 de março de 2008 (artigo 25.o do Acordo de Transporte Aéreo). O protocolo que altera o Acordo de transporte aéreo entrou em vigor em 5 de maio de 2022.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Direitos de terceira liberdade. No que respeita aos serviços aéreos internacionais regulares, consistem no direito ou privilégio, concedido por um país a outro, de desembarcar, no território do primeiro país, o tráfego proveniente do país de origem da transportadora.
Direitos de quarta liberdade. No que respeita aos serviços aéreos internacionais regulares, consistem no direito ou privilégio, concedido por um país a outro, de embarcar, no território do primeiro país, o tráfego destinado ao país de origem da transportadora.
Direitos de quinta liberdade. No que respeita aos serviços aéreos internacionais regulares, consistem no direito ou privilégio, concedido por um país a outro, de desembarcar ou embarcar, no território do primeiro país, o tráfego proveniente de ou destinado a um país não pertencente à UE.
Direitos de sétima liberdade. No que respeita aos serviços aéreos internacionais regulares, consistem no direito ou privilégio, concedido por um país a outro, de transportar tráfego entre o território do país outorgante e qualquer país não pertencente à UE. Isto não obriga a que o serviço esteja ligado a ou constitua uma extensão de qualquer serviço com destino ao/proveniente do país de origem da transportadora.
Espaço de Aviação Comum Europeu. Inclui os Estados-Membros, a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Islândia, o Kosovo*, Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega e a Sérvia.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de transporte aéreo (JO L 134 de 25.5.2007, p. 4-41).

As sucessivas alterações do Acordo de transporte aéreo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2007/339/CE do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 25 de abril de 2007, relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (JO L 134 de 25.5.2007, p. 1-3).

Decisão (UE) 2020/1110 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (JO L 244 de 29.7.2020, p. 6-7).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação sobre a entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (JO L 126 de 29.4.2022, p. 1).

Informações relativas à entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (JO L 261 de 11.8.2020, p. 1).

Decisão 2011/708/UE do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 16 de junho de 2011, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, e relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo Adicional entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, respeitante à aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro (JO L 283 de 29.10.2011, p. 1-2).

Decisão 2010/465/UE do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 24 de junho de 2010, relativa à assinatura e aplicação provisória do Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 223 de 25.8.2010, p. 1-2).

Protocolo de alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em 25 e 30 de Abril de 2007 (JO L 223 de 25.8.2010, p. 3-19).


* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

última atualização 06.05.2022