Certificação ambiental das aeronaves e das suas peças e equipamentos
Este regulamento define as regras aplicáveis em matéria de aeronavegabilidade e de certificação ambiental das aeronaves. O objectivo é estabelecer um novo sistema de certificação, sob a responsabilidade da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA). O regulamento prevê, contudo, um regime transitório, para que a AESA possa dotar-se das definições e procedimentos adequados.
ACTO
Regulamento (CE) n.° 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção [Ver actos modificativos].
SÍNTESE
No Anexo do presente regulamento, a «Parte 2l» especifica os requisitos técnicos comuns e os procedimentos administrativos de certificação aplicáveis às aeronaves e às suas peças e equipamentos em matéria de aeronavegabilidade e no plano do ambiente. Apresenta também as regras que se aplicam às organizações que projectam e produzem esses produtos. Este regulamento fixa as condições a satisfazer nas seguintes áreas:
Uma entidade responsável pelo projecto ou pela produção de produtos, peças e equipamentos deve demonstrar a sua capacidade nos termos do disposto conformidade com a «Parte 2l» do Anexo do presente regulamento. As entidades de projecto ou produção cuja sede social se situe num país não pertencente à UE pode demonstrar a sua capacidade através de um certificado emitido por esse país relativamente ao produto, peça ou equipamento em causa, desde que;
Os seguintes elementos mantêm-se em vigor, em conformidade com o presente regulamento, quando as condições específicas descritas no presente documento sejam satisfeitas:
A AESA é a autoridade competente para a emissão de certificados-tipo de aeronaves e componentes e alterações às mesmas, para a aprovação de certas alterações e reparações, para aprovações de entidades de projecto e de entidades de produção de países não pertencentes à UE (ou de um país da UE na sequência de um pedido da autoridade competente desse país).
Referências
Acto |
Entrada em vigor – Termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Regulamento (CE) n.° 1702/2003 |
28.9.2003 |
- |
JO L 243 de 27.9.2003 |
Actos modificativos |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Regulamento (CE) n.° 706/2006 |
10.5.2006 |
- |
JO L 122 de 9.5.2006 |
Regulamento (CE) n.° 375/2007 |
5.4.2007 |
- |
JO L 94 de 4.4.2007 |
Regulamento (CE) n.° 287/2008 |
30.3.2008 |
- |
JO L 87 de 29.3.2008 |
Regulamento (CE) n.° 1194/2009 |
28.12.2009 |
- |
JO L 321 de 8.12.2009 |
As sucessivas alterações e correcções do Regulamento (CE) n.° 1702/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Última modificação: 24.01.2011