Autoridade supervisora do (GNSS) europeu, responsável pelos programas europeus de navegação por satélite

Com o presente regulamento pretende-se confiar a uma autoridade pública (EN) a supervisão das fases de implantação e de exploração do serviço de radionavegação por satélite Galileo, pelo facto de possuir carácter estratégico e pela necessidade de assegurar a defesa e representação adequadas dos interesses públicos.

ACTO

Regulamento (CE) n.º 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite [Jornal Oficial L 246 de 12.07.2004] [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

Os programas europeus de radionavegação por satélite revestem-se de carácter estratégico. Além disso, a segurança do sistema é crucial, considerando a extensão das aplicações em que estarão implicados.

A Autoridade supervisora tem por funções assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite (GNSS) e agir na qualidade de entidade reguladora desses programas. As competências da empresa comum Galileo, que chegou a termo em 31 de Dezembro de 2006, foram para ela transferidas a partir de 1 de Janeiro de 2007. Provisoriamente sedeada em Bruxelas, o regulamento prevê que realize, entre outras, as seguintes atribuições, actualmente em revisão:

As actividades referidas beneficiarão do apoio científico e técnico da Agência Espacial Europeia (AEE).

Estrutura da Autoridade

A Autoridade é um organismo da Comunidade. Dispõe de personalidade jurídica, o que lhe permite estar em juízo. Além disso, é proprietária de todos os bens que lhe foram cedidos pela empresa comum Galileo.

A Autoridade compreende um conselho de administração, composto por um representante designado por cada Estado-Membro e por um representante designado pela Comissão. Este órgão tem reuniões ordinárias duas vezes por ano.

Cada um dos membros dispõe de um voto e as decisões são geralmente adoptadas por maioria de dois terços dos membros. É constituído por um director executivo que assegura a representação da Autoridade, prepara os trabalhos do conselho de administração e assegura a execução do programa de trabalho anual. Ao conselho de administração cabe ainda adoptar o programa de trabalho e o relatório anual de actividades e perspectivas da Autoridade.

O regulamento instaura igualmente um comité de protecção e segurança do sistema, constituído por um representante de cada Estado-Membro e por um representante da Comissão, seleccionados de entre peritos de segurança reconhecidos. O comité é consultado e pode apresentar propostas sobre questões de protecção e segurança.

Existe ainda um comité científico e técnico, constituído por peritos designados pelo conselho de administração, que pode ser chamado a emitir parecer sobre questões técnicas e recomendações sobre a modernização do sistema.

O orçamento da Autoridade é adoptado pelo conselho de administração e executado pelo director executivo. O orçamento apresentado deve estar em equilíbrio. As receitas da Autoridade compreendem uma subvenção da Comunidade inscrita no orçamento geral da União Europeia.

Quando a Autoridade trata os dados relativos aos indivíduos, está subordinada ao regulamento sobre a protecção dos dados pessoais.

Palavras-chave do acto

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 1321/2004

30.7.2004

-

JO L 246 de 12.7.2004

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 1942/2006

12.12.2006

-

JO L 367 de 22.12.2006

See also

Para mais informações, consultar o sítio Internet da Direcção-Geral dos Transportes.

Última modificação: 14.01.2008