Sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR)

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo (SESAR)

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

As realizações da Empresa Comum SESAR até à data incluem:

A partir de 2014, o programa de investigação e inovação da Empresa Comum SESAR irá centrar-se em domínios como:

Financiamento

A contribuição da UE para a fase de desenvolvimento do SESAR é de 700 milhões de euros ao abrigo dos programas RTE-T e PQ7, complementada por 585 milhões de euros ao abrigo do programa Horizonte 2020. Para ter em conta a duração do Horizonte 2020, todos os convites à apresentação de propostas do SESAR deverão ser lançados até 31 de dezembro de 2020.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 3 de março de 2007.

CONTEXTO

O Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho criou a Empresa Comum SESAR. O regulamento foi alterado duas vezes, em 2008 (Regulamento (CE) n.o 1361/2008) e de novo em 2014 (Regulamento (UE) n.o 721/2014), tendo a duração da Empresa Comum SESAR sido alargada até 2024.

ATO

Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1-11)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 219/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 08.02.2016