Promoção do transporte por vias navegáveis interiores «NAIADES»

As vias navegáveis interiores podem contribuir de forma significativa para um sistema de transportes sustentável na União Europeia (UE), reduzindo o congestionamento e a poluição nas estradas europeias. No entanto, são necessárias iniciativas a nível nacional e da UE para desenvolver todo o seu potencial.

ATO

Comunicação da Comissão sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores «NAIADES» — Programa de ação europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores [COM(2006) 6 final de 17 de janeiro de 2006].

SÍNTESE

As vias navegáveis interiores podem contribuir de forma significativa para um sistema de transportes sustentável na União Europeia (UE), reduzindo o congestionamento e a poluição nas estradas europeias. No entanto, são necessárias iniciativas a nível nacional e da UE para desenvolver todo o seu potencial.

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação apresenta uma estratégia integrada para tornar a utilização da navegação interior mais atraente e viável. O programa de ação «Ação e Desenvolvimento no domínio da Navegação e das Vias Navegáveis Interiores na Europa» (Navigation And Inland Waterway Action and Development in Europe, NAIADES) centra-se em cinco domínios estratégicos.

PONTOS-CHAVE

Em 2013, a Comissão atualizou o programa NAIADES (NAIADES II), definindo objetivos específicos a alcançar até 2020. O seu objetivo é criar condições para que a navegação interior se torne numa forma de transporte de qualidade.

Em 2014, a UE adotou legislação para permitir aos governos tomar medidas para melhorar a competitividade do setor através de regimes de reforma antecipada, de uma utilização mais ampla da inovação e de programas de formação e de segurança.

CONTEXTO

Mais de 37 000 quilómetros de vias navegáveis e centenas de portos fluviais ligam muitas das zonas industriais mais importantes da Europa. Esta rede pode desempenhar um papel sustentável importante perante o aumento contínuo do volume de transporte de mercadorias.

Para mais informações, consulte o sítio web da Comissão Europeia sobre as vias navegáveis interiores.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 546/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior a fim de promover o transporte por vias navegáveis interiores (JO L 163 de 29.5.2014, p. 15-17).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Transporte fluvial de qualidade NAIADES II [COM(2013) 623 final de 10 de setembro de 2013].

Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, de 29 de março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (JO L 90 de 2.4.1999, p. 1-5).

última atualização 30.04.2015