Acordos de serviços aéreos entre países da União Europeia e países não pertencentes à União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 847/2004 — Negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre países da União Europeia e países não pertencentes à União Europeia

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Competência da UE

Objetivo

Os ASA que não cumpram a legislação da UE têm de ser alterados para:

Alteração de um ASA

Existem duas formas de alterar um ASA:

Regras e procedimento para as negociações bilaterais

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 30 de maio de 2004.

CONTEXTO

Política externa da aviação — Acordos horizontais

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros (JO L 157 de 30.4.2004, p. 7-17)

Retificação ao Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros (JO L 157 de 30.4.2004) (JO L 195 de 2.6.2004, p. 3-6)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (JO L 240 de 24.8.1992, p. 8-14)

As sucessivas alterações do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 13.10.2016