Segurança marítima: Comité para a Segurança Marítima

Este regulamento estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS). Assiste e aconselha a Comissão Europeia sobre a aplicação da legislação da União Europeia (UE) em matéria de segurança marítima, prevenção da poluição e condições de vida e de trabalho a bordo da tripulação.

ATO

Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios.

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Estabelece o COSS, que é composto por representantes dos Estados-Membros da UE e presidido pela Comissão. O seu papel consiste em prestar assistência na atualização e alteração, em tempo útil, da legislação marítima da UE. Centraliza o trabalho realizado anteriormente por uma série de comités instituídos ao abrigo de diferentes leis da UE neste domínio.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O trabalho do COSS aborda uma série de aspetos diversificados abrangidos pela legislação marítima, nomeadamente:

Regras internacionais

Muita da evolução do direito marítimo da UE é motivada por alterações acordadas pelas organizações internacionais, como a Organização Marítima Internacional ou a Organização Internacional do Trabalho.

Procedimento de verificação da conformidade

A fim de assegurar que não existem conflitos entre o direito marítimo da UE e os acordos alcançados a nível internacional, os países da UE e a Comissão cooperam entre si e coordenam-se para definir uma posição comum da UE.

Existe um procedimento de verificação da conformidade que permite ao COSS examinar eventuais alterações a uma convenção ou resolução adotada a nível internacional suscetíveis de reduzir os padrões da UE. Pode ser convocada uma reunião de emergência do COSS por iniciativa da Comissão ou a pedido de um país da UE no sentido de examinar as alterações em causa e de emitir um parecer a respeito de medidas apropriadas a adotar pela UE.

Por precaução, a Comissão também pode, se for caso disso, solicitar aos países da UE que suspendam ou adiem eventuais planos de aceitar ou aplicar a alteração internacional em causa.

Funções do COSS

O trabalho do COSS acelera e simplifica a incorporação das regras internacionais na legislação da UE permitindo a aplicação direta das alterações a estas regras, sob reserva de uma verificação de conformidade prévia.

O Regulamento (UE) n.o 182/2011 estabelece as regras e os princípios relativos às competências de execução atribuídas à Comissão Europeia (comitologia). Através do COSS, os países da UE controlam o exercício, por parte da Comissão, dos poderes de execução nela delegados pelas várias diretivas e regulamentos adotados no domínio do direito marítimo da UE.

QUANDO SE APLICA O REGULAMENTO?

Desde 19 de dezembro de 2002.

Para mais informações, visite o sítio web da Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (CE) n.o 2099/2002

19.12.2002

19.12.2002

JO L 324 de 29.11.2002, p. 1-5

última atualização 15.03.2015