Mercadorias: Para um transporte rodoviário de qualidade, mais seguro e mais concorrencial

A presente directiva pretende indicar as acções necessárias à realização de uma política global e coerente com vista a garantir o desenvolvimento de um transporte rodoviário de qualidade, mais seguro e mais concorrencial.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 21 de Junho de 2000 - para um transporte rodoviário de qualidade, mais seguro e mais concorrencial na Comunidade [COM (2000) 364 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O transporte rodoviário profissional enfrenta hoje algumas dificuldades, o que levou a Comissão a desenvolver uma estratégia global para este sector. Assim, o reforço de uma concorrência mais leal deve minimizar o impacto da concorrência crescente devida à instauração do mercado interno. Por outro lado, a necessidade de uma maior segurança exige acções destinadas a proteger a segurança dos trabalhadores e a dos utentes das estradas. Por último, o mal-estar social, provocado nomeadamente pelo recurso a uma mão-de-obra contratada em condições irregulares, terá uma resposta na melhoria das condições de trabalho, no reforço do dispositivo de fiscalização e na elevação da imagem de marca da profissão. O conjunto das medidas propostas inscreve-se na realização de quatro objectivos: 1) desenvolver uma legislação relativa à organização do tempo de trabalho; 2) tornar equitativas as condições de contratação; 3) melhorar a fiscalização do transporte rodoviário; 4) aumentar a formação profissional.

Organização do tempo de trabalho dos motoristas rodoviários

A Comissão apresentou, em Novembro de 1998, uma proposta de directiva (es de en fr) relativa à organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis no transporte rodoviário. O procedimento relativo a esta proposta está actualmente bloqueado no Conselho, dada a divisão entre os Estados-Membros no que respeita à inclusão ou não-inclusão dos motoristas independentes no âmbito de aplicação da directiva.

Condições de contratação dos motoristas

O mal-estar social acima referido decorre, nomeadamente, da chegada de trabalhadores, provenientes de países terceiros, contratados em condições "não-comunautárias" (salários inferiores, tempo de trabalho quase ilimitado, má cobertura social…). Esta degradação das condições de contratação provoca uma distorção da concorrência e problemas de segurança. Para fazer face a este problema, a Comissão propõe-se estabelecer um "certificado de motorista", a fim de controlar a regularidade das condições de contratação do motorista. Este certificado será emitido pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. A Comissão apresentará em breve uma proposta de regulamento neste sentido.

Fiscalização do transporte rodoviário

A aplicação eficaz das medidas que visam maior segurança, maior concorrência e condições de contratação equitativas está condicionada pela existência de fiscalização do transporte rodoviário. A Comissão redigirá, em breve, uma comunicação sobre fiscalização e sanções no transporte rodoviário. Será igualmente proposto o reforço da Directiva 88/599/CEE através do aumento do número de dias de trabalho que devem ser controlados pelos Estados-Membros. Algumas medidas foram já tomadas, como seja a obrigatoriedade, a partir do final de 2002, do tacógrafo electrónico, nos termos do Regulamento (CE) n° 2135/98.

Formação profissional

A formação profissional está contemplada na Directiva 76/914/CE relativa à formação de determinados motoristas e na Directiva 91/439/CEE relativa à carta de condução. A Comissão irá propor em breve uma directiva que fixa as regras comuns relativas à formação dos motoristas profissionais, tendo em conta toda a complexidade desta profissão.

Conclusão

A Comissão verificará posteriormente se convém alterar as regras comuns relativas ao tempo de condução e de repouso dos motoristas rodoviários. A acção da Comissão no sector do transporte rodoviário concentra-se, de momento, no reforço da sua coesão. Deste modo, propõe uma abordagem global que inclui um pacote de medidas que têm em conta a segurança rodoviária, a concorrência e os aspectos económicos e socais do transporte rodoviário.

ACTOS RELACIONADOS

Directiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias [Jornal Oficial L 33 de 04.02.2006].

Directiva 2006/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias [Jornal Oficial L 374 de 27.12.2006].

Última modificação: 15.05.2007