O domínio de topo .eu (até 2022)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 733/2002 relativo à implementação do domínio de topo .eu

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece de que forma é implementado o sufixo «.eu» dos endereços de internet, conhecido como domínio de topo (TLD). O regulamento prevê, em particular, a criação de um registo e define as regras gerais para o seu funcionamento.

PONTOS-CHAVE

O domínio de topo «.eu» confere à União Europeia (UE) uma identidade própria na internet. Tem por objetivo aumentar a visibilidade da UE na internet, aumentar as possibilidades de escolha de nomes de domínios para os utilizadores e promover o desenvolvimento do comércio eletrónico no mercado interno.

A criação do TLD «.eu» é um dos objetivos definidos no plano de ação eEuropa 2002 com vista a acelerar o comércio eletrónico e a promover a utilização da internet.

O domínio «.eu» acresce aos que já existem na UE e não os substitui. Confere aos utilizadores a possibilidade de terem uma identidade pan-europeia na internet (sobretudo endereços de sítios ou de correio eletrónico).

Objetivos

A implementação do TLD «.eu» visa vários objetivos:

Registo

O registo é gerido por uma organização não governamental nos termos de um contrato celebrado com a Comissão Europeia.

Tem a seu cargo as seguintes funções:

Regras de política

A Comissão é responsável pela adoção das regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do TLD .eu e aos princípios de política de interesse público em matéria de registo. Estas regras incluem, nomeadamente:

Reserva de direitos

A UE mantém todos os direitos relativos ao TLD «.eu», incluindo, em particular, os direitos de propriedade intelectual e outros direitos relativos às bases de dados do registo.

Implementação

De dois em dois anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a implementação, a eficácia e o funcionamento do TLD .eu.

Revogação

O Regulamento (CE) n.o 733/2002 foi revogado pelo Regulamento (UE) 2019/517 relativo ao domínio de topo .eu. O Regulamento (CE) n.o 733/2002 estará em vigor até 12 de outubro de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 30 de abril de 2002.

CONTEXTO

Em abril de 2016, o TLD .eu celebrou o seu 10.o aniversário.

Para mais informações, ver:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu (JO L 113 de 30.4.2002, p. 1-5)

As subsequentes alterações do Regulamento (CE) n.o 733/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo .eu, que altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 733/2002 e revoga o Regulamento (CE) n.o 874/2004 da Comissão (JO L 91 de 29.3.2019, p. 25-35)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo .eu [COM/2017/725 final de 4 de dezembro de 2017]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo .eu [COM(2015) 680 final de 18 de dezembro de 2015]

Regulamento (CE) n.o 874/2004 da Comissão, de 28 de abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo .eu, e os princípios que regem o registo (JO L 162 de 30.4.2004, p. 40-50).

Ver versão consolidada.

última atualização 29.08.2019