MEDIA 2007: programa de apoio ao sector audiovisual europeu
O programa MEDIA 2007 é o novo programa de apoio ao sector audiovisual europeu. O MEDIA 2007 é o sucessor dos programas MEDIA Plus e MEDIA Formação. O MEDIA 2007 está concebido como um programa único, que agrupa as duas actuais vertentes (desenvolvimento, distribuição e promoção vs. formação). Dispõe de uma dotação financeira de cerca de 755 milhões de euros para o período de 2007-2013.
ACTO
Decisão n.º 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
SÍNTESE
O sector audiovisual é um vector essencial para a transmissão e o desenvolvimento dos valores culturais europeus. Desempenha um papel primordial na construção de uma identidade cultural europeia e na expressão da cidadania europeia. A circulação das obras audiovisuais europeias (filmes e programas de televisão) contribui para reforçar o diálogo intercultural e melhorar a compreensão e conhecimento mútuo das culturas europeias. O objectivo do apoio comunitário é, assim, permitir que o sector audiovisual contribua plenamente para a consolidação da cidadania e cultura europeias.
Além do aspecto cultural, o sector audiovisual europeu possui igualmente um forte potencial social e económico. Consequentemente, o apoio comunitário ao sector audiovisual insere-se também no contexto da Estratégia de Lisboa, a qual tem por objectivo tornar a economia da UE na economia mais competitiva e mais dinâmica do mundo.
Com esta proposta, a Comissão pretende dar continuidade, no quadro do programa MEDIA 2007, à acção comunitária desenvolvida no âmbito dos programas MEDIA I, MEDIA II, MEDIA Plus e MEDIA Formação, que têm promovido o desenvolvimento da indústria audiovisual europeia desde 1991.
OBJECTIVOS GERAIS
O Programa MEDIA 2007 foi estabelecido para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013. Os objectivos gerais do programa são os seguintes:
Para realizar estes objectivos, o Programa MEDIA 2007 intervém nos seguintes domínios:
No que se refere aos domínios de intervenção, o programa assenta nas prioridades seguintes:
DOTAÇÃO FINANCEIRA
O programa dispõe de uma dotação financeira de cerca de 755 milhões de euros.
ACÇÕES E OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
Pré-produção
Na fase de pré-produção, os objectivos do programa são os seguintes:
Pós-produção
Na fase de pós-produção, os objectivos do programa são os seguintes:
Projectos-piloto:
O Programa incentiva a inovação através de projectos-piloto, nomeadamente no que se refere à utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Os projectos-piloto permitem assegurar a adaptação do programa ao progresso tecnológico.
DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
Disposições relativas aos países terceiros
Sob reserva do preenchimento dos requisitos definidos e mediante o pagamento de dotações suplementares, o programa está aberto à participação dos seguintes países:
Beneficiários e disposições financeiras
Os beneficiários do programa podem ser pessoas singulares. Consoante a natureza da acção, as ajudas financeiras poderão assumir a forma de subvenções ou de bolsas.
As ajudas financeiras concedidas ao abrigo do programa não podem ir além de 50 % dos custos das acções apoiadas. Em determinados casos específicos, as ajudas podem ascender a 75 % dos custos.
Execução
A Comissão Europeia, assistida por um comité, é responsável pela execução do programa.
O organismo de execução é representado pela rede europeia dos MEDIA Desks (EN) (FR). Este é responsável pela difusão de informações sobre o programa a nível nacional, designadamente no que diz respeito aos projectos transfronteiriços.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.º 1718/2006/CE [adopção: co-decisão COD/2004/0151] |
25.11.2006 |
- |
JO L 327 de 24.11.2006 |
Última modificação: 04.01.2007